Minas Gerais: licença-paternidade dos servidores estaduais é de 20 dias
O prazo é contado a partir da data de nascimento do filho, da assinatura do termo de adoção ou do termo judicial de guarda
A licença-paternidade dos servidores estaduais foi ampliada de cinco para 20 dias. A mudança prevista pela Lei Complementar 165/2021 foi regulamentada pelo Decreto 48.368, publicado na última sexta-feira (18) no Diário Oficial de Minas Gerais. Com isso, o benefício já está valendo para servidores civis e militares de todo o estado.
Para obter a licença, o servidor deve enviar requerimento à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade estadual onde atua, com cópia da certidão de nascimento da criança ou dos termos judiciais. O prazo é contado a partir da data de nascimento do filho, da assinatura do termo de adoção ou do termo judicial de guarda para fins de adoção de crianças com até 12 anos.
No caso dos servidores que já estão usufruindo da licença-paternidade de cinco dias neste momento, a prorrogação do prazo para 20 dias a fim de ajustar o benefício à nova norma também deve ser solicitada na área de Recursos Humanos do órgão.
A concessão da ampliação do benefício não configura um privilégio, pois já é aplicada pelo governo federal para as Forças Armadas e por boa parte do setor privado.
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Demanda legítima
Durante uma audiência realizada na última terça-feira (15), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), Kênnya Kreppel, lembrou que nunca houve discussão sobre o mérito da lei. “Somos sensíveis a esta demanda dos servidores civis e militares, que é legítima. O que faltava para a regulamentação por parte do Estado era uma definição técnica quanto à forma que essa regulamentação aconteceria, se por decreto ou lei específica”, explica.
Isso porque a legislação exigiu uma análise minuciosa da equipe técnica da Seplag-MG e da assessoria jurídica, já que alguns pontos do texto demandariam uma nova lei para serem aplicadas, como a questão de possibilidade de prorrogação da licença-paternidade no caso de falecimento da genitora durante a licença-maternidade.
Além disso, foi preciso destrinchar tecnicamente os impactos financeiros decorrentes da implementação da medida, à luz das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contudo, diante da necessidade de ampliação do prazo da licença-paternidade e realizadas as devidas análises técnicas e pareceres jurídicos para não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Governo de Minas avançou no decreto para regulamentar o benefício, publicando a nova regra que beneficiará todos os servidores civis e militares do Estado de Minas Gerais.