Câmara de Itabira aprova entrega a domicílio de medicamentos disponíveis na Farmácia Municipal
Para ter direito a receber remédios em domicílio, a pessoa terá que comprovar a impossibilidade de fazer a retirada na Farmácia Municipal
Na última terça-feira (15), durante a reunião ordinária da Câmara Municipal de Itabira, que aconteceu no distrito de Senhora do Carmo, os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei 02/2021, que institui o programa Medicamento em Casa. A proposta, de autoria de Sidney Marques Vitalino Guimarães “do Salão” (PTB), busca atender aquelas pessoas que não conseguem retirar medicamentos de uso contínuo na Farmácia Municipal. Uma semana depois, no dia 22 de fevereiro, a proposta foi referendada em segundo turno durante sessão plenária realizada em Ipoema — com a matéria seguindo para sanção ou não do prefeito Marco Antônio Lage (PSB).
De acordo com o texto, o programa Medicamentos em Casa tem “objetivo de encaminhar diretamente à residência da pessoa idosa, com deficiência ou mobilidade reduzida, da pessoa portadora de doença crônica, que é usuária da Rede Municipal de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhe foi prescrito em tratamento regular”.
Dessa forma, essa entrega a domicílio será de responsabilidade da Prefeitura de Itabira, que deverá regulamentar o envio, conforme destaca o projeto de lei, “preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado”.
“O envio dos medicamentos obedecerá às prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo as quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente”, aponta outro trecho da matéria.
Na justificativa do projeto de lei 02/2021, Sidney do Salão argumenta que “o programa proposta objetiva garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de remédios cínuos, as quais, em sua maioria, têm mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, cadeirantes, entre outros que, em decorrência de seu estado de saúde debilitado, quer pela própria doença, pela idade ou pela situação financeira, enfrentam problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu tratamento médico”.
Além disso, durante a reunião da Câmara de Itabira, que aconteceu em Senhora do Carmo, Sidney do Salão ressaltou que os técnicos da Secretaria de Assistência Social serão responsáveis por determinar quem poderá ou não receber os medicamentos em casa. Ele também afirmou que os Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) não podem fazer essa distribuição.
“A assistente social definirá quem tem direito a receber o medicamento em casa. E a distribuição não será feita pelas ACSs. Essa entrega será operacionalizada pela Prefeitura e não tem em lugar nenhum do projeto a definição de quem fará a entrega, justamente para que a Prefeitura defina isso na regulamentação do projeto”, explicou o petebista.