Câmara de Itabira: projeto impede corte de água por dívida de terceiros
Proposta foi aprovada por unanimidade durante a sessão plenária desta semana, que aconteceu em Ipoema
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) pode ser impedido, por força de lei, de cortar o abastecimento de água por causa de débitos de terceiros — ou seja, quando a dívida não está no nome do proprietário ou locatário do imóvel. Ao menos é o que pretende a Câmara Municipal de Itabira, que aprovou na última terça-feira (22), por unanimidade, em sessão plenária realizada no distrito de Ipoema, o projeto de lei 01/2022. A proposta é de autoria do vereador Sebastião Ferreira Leite “Tãozinho” (Patriota).
De acordo com a matéria, “a distribuidora Saae Itabira não poderá condicionar o fornecimento de água e esgoto por débito pendente em nome de terceiros”.
Além disso, estabelece que “quando houver débitos decorrentes da prestação do serviço público de distribuição de água e esgoto, a distribuidora Saae Itabira deverá vincular à quitação dos referidos débitos pela titularidade de quem tenha débitos no mesmo”.
Com isso, “não pode negar ao proprietário legal a transferência da titularidade da unidade consumidora ou exigir o pagamento de débito relativo a período em que a unidade consumidora não estava sob sua responsabilidade”.
Por fim, o projeto de lei determina que “a obrigação contratual entre o locatário e a concessionária é personalíssima, ou seja, não poderá ser transferida ao proprietário. Assim, as despesas anteriores de consumo de água e esgoto devem ser pagas pelo locatário”.
Justificativa
De acordo com o autor da proposta, Tãozinho Leite”, “ao reaver um imóvel alugado ou até mesmo de novos locatários ao entrarem em um novo endereço, quando vão solicitar o restabelecimento do serviço, muitos são surpreendidos com a responsabilidade de arcar com pagamento da dívida deixada pelo locatário anterior. Dessa forma, a distribuidora não poderá condicionar o fornecimento de água e esgoto por débito pendente em nome de terceiros”.
“O presente projeto visa proibir a distribuidora Saae Itabira de interromper a prestação do serviço de água e esgoto, quando houver débitos vinculados ao locatário”, completou Tãozinho Leite.
O projeto de lei 01/2022 será votado em segundo turno na próxima quinta-feira (3), quando acontecerá a reunião ordinária, de maneira excepcional, devido ao feriado de Carnaval. Caso seja aprovado em segundo turno, a matéria segue para sanção do prefeito Marco Antônio Lage (PSB).