Porque a sua empresa deve se adequar à LGPD

“Na era digital, as informações estão no centro das decisões estratégicas, permitindo tomadas de ações precisas”

Porque a sua empresa deve se adequar à LGPD
Foto: Arquivo DeFato
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Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a principal legislação brasileira sobre privacidade de dados pessoais de pessoas físicas, coletadas e tratadas por empresas, seja no meio físico ou digital.

Deve-se ter em mente que na era digital essas informações estão no centro das decisões estratégias, permitindo tomadas de ações precisas, respostas ágeis ao mercado e, também, o domínio das tecnologias de inteligência artificial.

A LGPD exige que as empresas adotem novas políticas para garantir a segurança dos dados fornecidas por clientes e colaboradores fornecendo a eles detalhes de como estão sendo utilizados.

A lei regulamenta sua coleta e uso, bem como define direitos e deveres relacionados a esse tema. Assim, para que uma empresa utilize-os é preciso ter políticas transparentes, capazes de identificar seu titular, protegendo-o contra fraudes, roubos, vazamento e usos indevidos.

Para finalizar, deve-se ter em mente que vários são os motivos para que uma empresa faça imediatamente a sua adequação à LGPD:

1) A lei é obrigatória para todas as organizações, públicas ou privadas. O descumprimento pode levar à sanções, como não uso do banco de dados e multas de até R$ 50 milhões, por infração;

2) Os dados pessoais são considerados o “novo petróleo” por seu poder de direcionar e influenciar nas decisões de empresas. Afinal, desde que a internet e o marketing digital se popularizaram, os eles estão no centro das estratégias das corporações;

3) A adequação à LGPD é um diferencial competitivo e quem não estiver adequado ficará para trás quando comparado à concorrência.

Beatriz Figueiredo Barreto e Beatriz Martins da Costa Guerra, advogadas formadas pela Faculdade de Direito Milton Campos, especialistas em direito empresarial e trabalhista, além de consultoras em LGPD.

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