Contador itabirano tira as dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda

Ângelo Garuzzi explica tudo sobre como não perder o prazo que acaba em 31 de maio

Contador itabirano tira as dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda
Foto: Vini Brown / Caraça FM
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A Receita Federal começou a receber, no início de março, a Declaração do Imposto de Renda 2022, com ano base de 2021, de pessoa física. O prazo final para enviar o documento vai até o dia 31 de maio. Para tirar as dúvidas e explicar como são feitas as declarações, o programa Comunidade em Rede, da rádio Caraça FM, dessa quinta-feira (26), recebeu o contador e professor universitário Ângelo Garuzzi.

Com cerca de 30 anos de atuação na área contábil, Ângelo aproveitou para falar dos prazos, listar os documentos necessários, dar dicas, esclarecer as consequências para quem faz a declaração de maneira indevida e respondeu às perguntas dos espectadores.

Quem deve declarar imposto de renta?

“As pessoas que conseguem comprovar uma renda acima dos R$ 28.559,00. Se você teve uma renda formal maior a esse valor, há a obrigatoriedade de declaração. Vale para quem recebe entorno de R$2.500,00 por mês, independente do formato de contratação do seu trabalho: carteira assinada, autônomo, prestador de serviços terceirizado, entre outros, se encaixam nesse perfil”, frisa.

Ângelo conta que há, ainda casos isolados que obrigam a declaração do imposto:

  • pessoas que tiveram outro tipo de rendimento acima de R$ 40 mil (como indenizações trabalhistas);
  • pessoas com bens e investimentos que ultrapassam R$ 300 mil;
  • pessoas que tem ações e/ou criptomoedas, principalmente em transações de compra e venda;
  • pessoas com rendimento rural acima de R$ 142 mil, válido para quem comercializa produtos;
  • espólio de contribuintes que faleceram (uma pessoa inventariante assume a responsabilidade);
  • pessoas que moravam fora do país e voltaram a viver no Brasil

Malha fina

Assim como uma trama em que a sujeira agarra, a “malha fina” da Receita Federal é onde são flagradas as declarações com algum tipo de inconsistência. “Os problemas são gerados por deixar de informar alguma coisa ou informar errado. Existem as pessoas que sabem preencher os campos, mas não sabem fornecer as informações de maneira correta”, explica Ângelo.

O contador destaca ainda que, tirando o corrente ano da declaração, a Receita fiscaliza mais cinco anos para trás. “Por isso, é importante que o profissional da área seja o responsável por isso. Quando a pessoa cai nessa malha fina, a Receita Federal entra em contato, por e-mail ou pelos Correios, apontando o erro e dando um prazo para essa regularização. As declarações retificadoras existem e podem ser entregues depois do prazo para corrigir o erro e ter o CPF em dia”.

Para quem perder o prazo, há a cobrança de multa mínima de R$ 166,00. Quem está irregular com a declaração do Imposto de Renda pode ter o CPF bloqueado ou suspenso. Nessa condições, o contribuinte fica impedido de votar, tirar passaporte, realizar PIX e ser contratado para qualquer tipo de serviço, bem como ter a movimentação bancária restrita e mais uma série de outras dificuldades.

Documentos que devem ser apresentados na declaração

  • fontes de pagamento e comprovante de rendimentos;
  • lista dos dependentes;
  • pagamentos relacionados à saúde (recibos médicos, plano de saúde, exames, próteses);
  • comprovante de escola formal, ou seja credenciada pelo MEC (cursos extracurriculares, normalmente, não são dedutíveis);
  • patrimônio: imóveis, veículos, ações e registos de patentes

“Esse é o aparato inicial para estruturar a declaração do Imposto de Renda. É bom ressalta que cada caso é individual”, reforça Ângelo.

Você confere a entrevista completa no vídeo abaixo: