Na dúvida sobre o que pode levar ao local de votação? Confira o que é permitido

O eleitor pode comparecer ao local de votação vestido de bermuda e/ou chinelo

Na dúvida sobre o que pode levar ao local de votação? Confira o que é permitido
Foto: Agência Brasil

Alguns itens são proibidos no momento da votação, como celular, câmera, filmadora ou rádio-comunicador, que não podem acompanhar o eleitor na cabine da votação porque comprometem o sigilo do voto. Essa regra já havia sido comunicada no primeiro turno das eleições e é reforçada para este domingo (30) em que os eleitores retornam às urnas.

Também é vetado o porte de arma perto de seções eleitorais na data da votação, nas 48 horas anteriores e no dia seguinte, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral, comunicada no fim de agosto.

Ao eleitor, é permitido usar camisetas, broches, bandeiras e adesivos do candidato ou partido de preferência desde que a manifestação de apoio seja silenciosa e individual. É proibido distribuir folhetos, convocar eleitores, utilizar alto-falantes ou fazer comícios, pois é considerado boca de urna, crime que gera uma pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.

Mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem usar qualquer peça do vestuário ou objeto que contenha propaganda política. Os fiscais partidários também não podem usar roupas padronizadas, somente crachás com o nome do partido ou da coligação.

Quanto à roupa do eleitor, não há qualquer restrição, sendo permitido votar de bermuda ou chinelo, por exemplo.

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