São Gonçalo: vereadores regulamentam capacitação de profissionais da rede pública para atender alunos com atraso cognitivo

Na primeiro reunião de 2023, a Câmara Municipal também aprovou as contas do ex-prefeito Antônio Carlos em 2020

São Gonçalo: vereadores regulamentam capacitação de profissionais da rede pública para atender alunos com atraso cognitivo
Foto: Ascom/Câmara Municipal de SGRA

A Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo abriu o calendário 2023 na última quinta-feira (19).  A primeira sessão ordinária do ano contou com a aprovação do projeto de lei 16/2022, que regulamenta a capacitação dos profissionais da rede pública de ensino para atender alunos com deficiência cognitiva. Também foi aprovado um projeto de resolução, que trata das contas do então prefeito Antônio Carlos Noronha Bicalho (PDT) em 2020. Além disso, 13 indicações foram apresentadas pelos vereadores.

“Em 2022 aprovamos várias matéria e indicações para melhoria de toda a cidade e moradores. Que este ano eu possa fazer o melhor à frente dessa Casa Legislativa, respeitando a opinião dos colegas vereadores e sendo parceira de toda a população”, discursou o presidente da Câmara, Diego José Ribeiro (PDT), na abertura do ano parlamentar.

Aprovado por unanimidade em primeira votação, o projeto de lei 16/2022, de autoria do vereador Edirlei Marcio Moreira Lacerda Junior “Juninho de Edirlei” (PDT), dispõe sobre a capacitação dos profissionais da rede pública Municipal de Educação de São Gonçalo do Rio Abaixo acerca do processo de inclusão dos alunos com deficiência física mental, intelectual, sensorial, transtorno do espectro autista (TEA), ou outra deficiência cognitiva.

“Precisamos garantir o acesso e a permanência desses alunos na escola. A formação dos profissionais e a educação inclusiva vai romper com o modelo de exclusão e segregação”, argumentou Juninho de Edirlei.

Já o projeto de resolução 04/2022, que trata das contas do ex-prefeito Antônio Carlos no exercício de 2020, foi aprovado por oito votos — dos nove possíveis. O texto já foi publicado pela Casa como resolução 340/2022.