Fuad Noman recebe vacina bivalente e convoca população para vacinação

A vacinação acontece em 143 Centros de Saúde e duas instituições de ensino da capital

Fuad Noman recebe vacina bivalente e convoca população para vacinação
(Foto: Rodrigo Clemente/PBH)

O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), recebeu a vacina bivalente contra a Covid-19 neste domingo (12) e convocou a população para a vacinação. A Prefeitura já convocou para receber a dose bivalente os idosos com 70 anos ou mais, pessoas com alto grau de imunossupressão maiores de 12 anos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência permanente e os idosos que têm entre 65 e 69 anos.

Fuad Noman recebeu a vacina neste domingo (12), no Parque Municipal. “Vacinar é sinônimo de se cuidar e cuidar dos outros ao redor. Hoje, fiz a minha parte e recebi a vacina bivalente contra a Covid-19, no Parque Municipal […]. Faça a sua parte também! Vacine-se!”, declarou o prefeito de Belo Horizonte.

A vacinação acontece em 143 Centros de Saúde e duas instituições de ensino da capital: na Faculdade UNA (Regional Centro-Sul) e no Centro Universitário Uni-BH (Regional Oeste).

Requisitos para vacina bivalente

Para receber essa dose da vacina bivalente é preciso ter concluído, pelo menos, o esquema primário completo de duas doses com as vacinas monovalentes, respeitando o intervalo mínimo de 4 meses da última dose contra covid-19 (monovalente) recebida.

  • É imprescindível a apresentação de documento de identidade com foto e CPF, além do cartão de vacinas.
  • Não ter tido covid-19 com início de sintomas nos últimos 30 dias.

Para as pessoas com deficiência permanente, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

– Ser pessoa com deficiência com 18 anos ou mais residente em Belo Horizonte;

– Apresentar documento de identificação com foto;

– Não ter recebido qualquer outra vacina nos últimos 14 dias;

– Não ter tido Covid-19 com início de sintomas nos últimos 30 dias;

– Apresentar documento comprobatório a respeito da deficiência, conforme orientações a seguir:

– laudo médico que indique a deficiência; ou

– cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; ou

– documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação;

– ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; ou

– documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; ou

– qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.