Prefeitura de BH aprova projeto de lei que determina fim do uso de dinheiro para pagamento de passagens

Os textos foram foram publicados no Diário Oficial do Município do último sábado (18)

Prefeitura de BH aprova projeto de lei que determina fim do uso de dinheiro para pagamento de passagens
(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

Foram sancionados no último sábado (18) dois projetos de Lei sobre o transporte coletivo de Belo Horizonte. O primeiro projeto de lei, altera a forma de remuneração aos concessionários, sem aumento da tarifa, já o segundo, exclui o pagamento em dinheiro das passagens de ônibus.

Os textos foram publicados no Diário Oficial do Município do último sábado (18). A sanção dos projetos de lei acontece depois dos projetos de lei serem discutidos e aprovados na Câmara Municipal de Belo Horizonte na última semana.

A Lei 11.458, originária do Projeto de Lei 442/22, prevê alterações na forma de remuneração aos concessionários, sem aumento da tarifa. As adequações do serviço serão definidas pela SUMOB, Superintendência de Mobilidade do Município. A remuneração será híbrida, ou seja, considerará a arrecadação tarifária e o custo por quilômetro rodado. Antes do projeto ser aprovado, as empresas de ônibus recebiam por passageiro transportado. “A Nova lei vai possibilitar um aumento do número de viagens, principalmente nos horários de pico, reduzindo a superlotação nos ônibus. Um aditivo contratual está sendo preparado para adequar os atuais contratos de concessão do sistema de transporte coletivo à nova legislação”, declarou a Prefeitura de Belo Horizonte.

Já a Lei 11.459, decorrente do PL 446/22, determina novas formas de pagamento da passagem de ônibus em Belo Horizonte. Com o projeto sancionado, o pagamento das passagens por meio de dinheiro em espécie foi excluído. Agora, os usuários deverão realizar o pagamento por aproximação e com cartões de débito e crédito. As empresas de ônibus devem apresentar o novo sistema de bilhetagem eletrônica em um projeto piloto em um prazo de 90 dias.