Projeto propõe reajuste de salário de governador de Minas Gerais para mais de R$ 37 mil a partir de 1º de abril
Salários não são reajustados desde 2007, quando a lei fixou os subsídios dos cargos
O Projeto de Lei (PL) 415/2023, que fixa os subsídios do governador, do vice-governador, dos secretários de Estado e dos secretários adjuntos de Estado, foi recebido em Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e pode reajustar o salário do governador para R$ 37.589,96, a partir de 1º de abril de 2023.
O projeto foi recebido em plenário na última quarta-feira (22) e aguarda parecer da Mesa. O PL aguarda designação de relator em comissão e, avançando, precisa ser votado em dois turnos no Plenário e aprovado por maioria simples. Isso quer dizer que, presente a maioria dos parlamentares, a decisão será tomada pela maioria dos votos. Depois de aprovado pela Assembleia, o projeto segue para o governador, que pode transformá-lo em lei ou vetá-lo.
O Projeto de Lei propõe que os subsídios mensais do governador de Minas Gerais sejam de R$ 37.589,96 a partir de 1º de abril de 2023; R$ 39.717,69 a partir de 1º de fevereiro de 2024 e R$ 41.845,49 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Já para o vice-governador, os valores seriam fixados em R$ 33.830,96 a partir de 1º de abril de 2023; R$ 35.745,92 a partir de 1º de fevereiro de 2024 e R$ 37.660,94 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Os salários dos Secretários de Estado seriam reajustados para R$ 31.238,19 a partir de 1º de abril de 2023, R$ 33.006,39 a partir de 1º de fevereiro de 2024 e R$ 34.774,64 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Por fim, os Secretários Adjuntos de Estado também teriam os salários reajustados, sendo que os valores ficariam fixados em R$ 28.114,37 a partir de 1º de abril de 2023, R$ 29.705,75 a partir de 1º de fevereiro de 2024 e R$ 31.297,18 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Justificativa para reajuste
Atualmente, os subsídios estão fixados, por lei estabelecida em 2007, da seguinte forma:
- Governador do Estado – R$ 10.500,00
- Vice-Governador do Estado – R$ 10.250,00
- Secretário de Estado – R$ 10.000,00
- Secretário Adjunto de Estado – R$ 9.000,00
O Projeto de Lei afirma que a proposta “visa a uma recomposição das perdas decorrentes da inflação acumulada no período, considerando-se o fato de que os valores atualmente pagos estão em vigor desde janeiro de 2007”. Para cálculo dos novos subsídios, foram utilizados como referência “os subsídios estabelecidos para o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, no caso do Governador, e aqueles fixados para o deputado estadual, no caso dos Secretários de Estado. Para definir os subsídios do Vice-Governador e do Secretário Adjunto de Estado, foi utilizado o percentual de 90% dos valores previstos, respectivamente, para o Governador e para o Secretário de Estado”.