Moradora de Belo Horizonte é multada por dirigir carro sem capacete

Advogado itabirano passou por situação semelhante em janeiro de 2022

Moradora de Belo Horizonte é multada por dirigir carro sem capacete
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Itabira parece que fez escola. Em janeiro do ano passado, a Superintendência de Transporte e Trânsito (Transita) multou um advogado por dirigir com a viseira do capacete levantada — o detalhe é que ele estava em uma caminhonete Saveiro. Mas o curioso caso não é exclusividade itabirana. Uma moradora de Belo Horizonte, Gabriela Cristina Soares, de 39 anos, recebeu uma multa do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em R$ 293,47 por dirigir um carro Crossfox sem capacete — e ainda corre o risco de perder sete pontos na carteira de habilitação.

Mas não é apenas a natureza da infração que chama a atenção. As informações contidas na multa não refletem a realidade. A ocorrência, conforme consta no documento, foi registrada no dia 12 de maio, às 9h24, em Viçosa. Porém, nesse mesmo dia, às 11h08, Gabriela Soares, estava levando a filha para a escola em um carro de aplicativo, do bairro Santo Antônio ao Lourdes, em Belo Horizonte. A distância entre a capital mineira e Viçosa é de 223 quilômetros.

“Absurdamente fizeram uma multa como se um carro fosse moto e de um lugar que eu não estava. Eu tenho provas, tenho o comprovante do Uber e a declaração da escola, de que eu tinha ido levar minha filha nesse dia”, declarou Gabriela Soares ao portal BHAZ. Ela garantiu que irá entrar com um recurso contra a notificação.

Moradora de Belo Horizonte é multada por dirigir carro sem capacete
Foto: Arquivo/Pessoal

Em nota, o Detran-MG alegou que Gabriela Soares poderá realizar a sua defesa da autuação até o 22 de junho deste ano. Confira o posicionamento do órgão:

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informa que a proprietária do veículo poderá realizar a defesa da autuação até o dia 22 de junho de 2023. A defesa da autuação é a primeira oportunidade que o proprietário do veículo tem para contestar a infração, especialmente por irregularidades formais, como, por exemplo, erro na marca/cor do veículo ou placa descrita erroneamente. Este procedimento visa o arquivamento do auto de infração de trânsito antes que seja aplicada uma penalidade.

O procedimento pode ser feito por meio do Protocolo Digital, sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento. Dessa forma, o interessado enviará a documentação digitalizada para o Detran-MG. Todas as etapas do processo e a resposta ficam disponíveis para consulta no sistema. Caso prefira, o cidadão também poderá encaminhar a defesa para o Detran-MG por meio dos Correios.

As informações sobre os procedimentos para realizar a defesa da autuação e o acesso ao protocolo digital estão disponíveis neste link: https://www.detran.mg.gov.br/infracoes/defesa-da-autuacao/orientacoes-requerimento.

Itabirano passou por situação semelhante

No dia 12 de janeiro de 2022, o advogado cível e trabalhista Rogério Pierry, que à época era diretor da OAB Itabira, recebeu uma multa da Transita por estar com a viseira de um capacete totalmente levantada enquanto dirigia pela avenida Mauro Ribeiro Lage, em Itabira. Porém, ele conduzia VW/Nova Saveiro no momento da infração. A contradição, inclusive, aparecia na própria multa:

Moradora de Belo Horizonte é multada por dirigir carro sem capacete
Foto: Arquivo/Pessoal

Na ocasião, o caso teve bastante repercussão em Itabira. A Transita chegou a admitir o erro com a autução, mas Rogério também precisou entrar com um recurso para anular a multa.