STF julgará na quarta-feira o marco temporal das terras indígenas

O placar do julgamento do marco temporal no STF está empatado em 1 a 1

STF julgará na quarta-feira o marco temporal das terras indígenas
Votação do Marco temporal na câmara dos Deputados teve protesto de representantes dos povos originários – Foto Lula Marques/Agência Brasil

Pautado para julgamento na quarta-feira (7) no Supremo Tribunal Federal (STF), o texto do marco temporal das terras indígenas coloca em confronto ruralistas e povos originários. A questão se arrasta desde 2021 e vai definir como deve acontecer o processo de demarcação desses terrenos. A Câmara dos Deputados, antecipando-se ao trabalho do Judiciário, aprovou um projeto estabelecendo a tese de que para haver a demarcação é necessário comprovar, por parte dos indígenas, a ocupação do território antes a 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição da República.

O placar do julgamento do marco temporal no STF está empatado em 1 a 1, com o voto do relator, ministro Edson Fachin, contra a medida. Para Fachin, o artigo 231 da Constituição reconhece o direito de permanência desses povos indiferente da data de ocupação.

Já o ministro Kássio Nunes Marques votou a favor da tese, considerando que o marco deve ser adotado para definir a ocupação tradicional das terras indígenas. Nunes Marques disse, em sua justificativa, que “a solução concilia os interesses do País e dos povos originários”.

Avaliação

“Num cenário hipotético de derrubada do marco temporal pelo STF, qualquer lei que vier a estabelecer diretrizes para condicionar a demarcação de terras indígenas poderá ser questionada”, diz Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de Justiça do Estado de são Paulo (1995) e integrante da Comissão Internacional de Juristas e da Comissão Arns de Direitos Humanos. “O STF tem legitimidade para julgar esse tema”, completou.

À CNN, a advogada Kari Guajajara disse que “o direito dos povos indígenas a seus territórios é um direito originário, ou seja, que antecede o próprio Estado brasileiro e que está assegurado textualmente na Constituição”.