Saiba como participar do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas

O governo informou que também na segunda-feira, os maiores bancos do país terão que “limpar o nome” de até 1,5 milhão de correntistas que têm dívidas inferiores a R$ 100

O programa “Desenrola Brasil”, criado pelo governo federal para a renegociação de dívidas, começa a operar já na próxima segunda-feira (17). A data foi antecipada pelo Ministério da Fazenda em uma portaria, publicada nesta sexta (14). Por enquanto, a renegociação vale apenas para a faixa 2 do programa, para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.

O governo informou que também na segunda-feira, os maiores bancos do país terão que “limpar o nome” de até 1,5 milhão de correntistas que têm dívidas inferiores a R$ 100. A medida não anula a dívida, porque o débito inferior a R$ 100 continuará existindo, mas os bancos se comprometem, pelo programa, a não usar essa dívida para inserir os correntistas no cadastro negativo.

Na próxima segunda-feira (14), o Desenrola Brasil terá início para a faixa 2 do programa, e as renegociações deste grupo poderão ser feitas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras onde os débitos existem. Em troca, o governo vai oferecer aos bancos um incentivo para que aumente a oferta de crédito.

A faixa 2 atende aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, que poderão aderir ao programa tanto pela plataforma do Governo Federal, quanto por canais indicados pelos agentes financeiros. Eles poderão quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.

Para esse grupo, não podem ser renegociadas dívidas dos tipos:

  • dívidas de crédito rural;
  • dívidas que possuam garantia, equalização de juros pela União, entidade pública ou aporte de recursos públicos;
  • e dívidas que não tenham risco de crédito assumido.

Faixa 1

A faixa 1 é para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos, o que atualmente soma R$ 2.640, e ainda para devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para este grupo, a dívida não pode ultrapassar R$ 5 mil.

Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes no período entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. Podem ser renegociadas todos os tipos de dívidas, incluindo as de consumo, como água, luz, telefone, varejo e bancárias e também as de empréstimo consignado.

Não podem ser renegociadas pelo programa as dívidas com garantia real ou as que sejam relativas a crédito rural, financiamento de imóvel ou de operações como funding (captação de investimentos para empresas).

As pessoas da faixa 1 só poderão aderir ao Desenrola Brasil pela plataforma digital do Governo Federal, com certificados prata ou ouro, onde poderão escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento.

Cadastro de devedores

Os devedores que queiram aderir ao Desenrola Brasil devem acessar www.gov.br, clicar em “entrar com o gov.br”, preencher o número do CPF para criar ou alterar a conta.

Para aumentar o nível da conta de bronze para prata ou ouro, basta seguir as orientações do aplicativo ou pela internet na opção “aumentar o seu nível” e, em seguida, “selos de confiabilidade”.

Outra forma de aumentar o nível é realizar o login com a conta do banco. O devedor deverá ter o número de telefone cadastrado no banco para recebimento de SMS e confirmação do acesso.

Credor

Os agentes financeiros e credores que quiserem participar precisam se cadastrar na plataforma do programa e no Fundo de Garantia de Operações. Também podem utilizar uma solução tecnológica para troca de informações com a plataforma do programa, por arquivos específicos.

As informações a serem fornecidas são relativas aos registros ativos de inadimplentes no perfil do Desenrola Brasil, como número de contrato, data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além os três dígitos iniciais do número do CPF do devedor.

Todas as operações do programa são isentas de IOF e funcionarão por meio de leilão entre os credores que farão ofertas de descontos sobre os créditos incluídos nos lotes.

*Com informações da Agência Brasil