Bolsonaro critica decisão do STF sobre empresas jornalísticas
A crítica de Bolsonaro foi feita após sessão solene da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte em homenagem ao dia do motociclista
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) criticou, na quinta-feira (30), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que responsabiliza empresas jornalísticas civilmente por injúria, difamação ou calúnia por declarações feitas com entrevistados.
A crítica de Bolsonaro foi feita após sessão solene da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte em homenagem ao dia do motociclista. “Uma decisão lá de outro Poder, que não é o Legislativo, decidiu que, se qualquer pessoa der uma entrevista e o jornal publicá-la, se tiver fake news ali, a imprensa vai ser processada. E quem vai dizer se é fake news ou não é fake news? Ninguém sabe. Ou alguém indicado por alguém que está no poder, que sempre pregou controle social da mídia, sempre pregou a censura. Isso não dá certo”, afirmou.
Bolsonaro disse que sempre esteve com a imprensa e avisou que “sentiriam saudade dele depois que saiu do governo. Estamos, agora, junto com a imprensa. Sempre estive com a imprensa e a imprensa agora vai estar comigo. Chama-se liberdade”.
“Uma das últimas palavras que falei quando estava lá ainda em Brasília no Palácio da Alvorada foi: vocês vão sentir saudade de mim”, destacou.
Conforme o texto aprovado no STF, “empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa”.
O ministro aposentado desde 2021, do STF, Marco Aurélio Mello, afirmou que a decisão do Supremo traz insegurança total à atuação dos profissionais da imprensa: “Isso é um subjetivismo improprio à rapidez das informações jornalísticas, cria embaraço e compele o jornal a fazer um verdadeiro inquérito do que é verdade ou não. Imagine se trata-se de um veículo de TV ou um site on-line. Não vai mais poder ouvir, porque o entrevistado pode falar besteira?. Isso é perigoso”.
A presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Katia Brembatti, afirmou que há “avanços” a se comemorar com a decisão, mas que ainda é uma questão preocupante e que aspectos da decisão são bastante “desfavoráveis”, como a regra de que o conteúdo deve ser retirado do ar mesmo antes do final do julgamento e os “indícios concretos de falsidade. Quem vai considerar se há indícios concretos de falsidade?”.
A presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Samira de Castro, a tese fixada pelo Supremo não é a “ideal”. “O jornal e o jornalista só terão como averiguar se a fonte está mentindo após a repercussão da entrevista, nos casos ao vivo. E creio que os tribunais terão de trabalhar com o entendimento de que o contraponto só poderá ser feito a posteriori”, alegou.
A Associação Nacional dos Jornalistas (ANJ), por meio do seu presidente, Marcelo Rech disse que, “por pior que seja a decisão, ainda é melhor do que o entedimento anterior, já que, segundo ele, não leva a uma responsabilidade absoluta dos veículos de comunicação. No entanto, pairam dúvidas sobre as regras fixadas. Uma delas é: Como será interpretado juridicamente a definição de informações comprovadamente injuriosas?”.
Para o advogado Yves Gandra Martins, a decisão deveria ser revertida, pois “contraria o ato do jornalismo”. “Imagina um jornal publicando uma entrevista em que alguém diga uma inverdade e o jornal será responsabilizado. Contraria o ato do jornalismo. Quando um jornalista vai a uma entrevista, ele não sabe o que vai ser dito. Esse é o motivo de entrevistar alguém. Além disso, se a pessoa mente, a Constituição já tem o remédio. Uma notícia falsa pode ser alvo de processo por danos morais. O remédio já existe”, defende.
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André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão e direito digital e articulista do Poder360, afirmou que a regra é de ‘impossível aplicação pratica” e que pode prejudicar a publicação de reportagens. “Não existem informações comprovadamente mentirosas, a não ser que tenham sido judicializadas com trânsito em julgado. Isso ocorre em uma parcela mínima dos casos. Nos outros, tudo ficará a cargo da subjetividade do juiz que examinará a responsabilidade da imprensa pela entrevista, ou do editor que, receando juízo, poderá evitar sua publicação”, afirmou.
“O jornalista e seu veículo terão de assumir que a entrevista ao vivo é uma atividade de risco. Ou então o entrevistado terá de assinar um termo assumindo a responsabilidade jurídica integral pelo que diz, caso o veículo seja questionado judicialmente. Algo que torna a relação desconfortável e poderá fazer com que a promoção do debate público seja inibida”, completou.