Ministério Público Federal identifica irregularidades cometidas pelo Iphan em Ouro Preto

A autarquia federal omitiu informações sobre irregularidades no evento “Diferentão 2” e no Festival de Inverno de Ouro Preto de 2023

Ministério Público Federal identifica irregularidades cometidas pelo Iphan em Ouro Preto
Cidade de Ouro Preto – Foto: Sérgio Mourão/Arquivo Agência Minas

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República, emitiu recomendação ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) de Ouro Preto, na Região Central do Estado, após identificar que a autarquia federal omitiu informações sobre irregularidades detectadas no evento denominado “Diferentão 2” e no Festival de Inverno de Ouro Preto de 2023.

O MPF acredita que algumas ações não foram comunicadas por pressão política. A recomendação tem por objetivo alertar para que o Iphan de Minas Gerais promova medidas administrativas que deixem o MPF ciente de todos os atos infracionais, dos termos de embargo lavrados pelo Iphan da cidade histórica.

A procuradora da República, Silmara Goulart afirma que “o Iphan deve apurar todas as infrações administrativas que forem praticadas em relação ao patrimônio histórico e cultural, aplicar sanções e comunicar eventuais ilegalidades imediatamente ao MPF para que haja investigação. A falta dessa ação é considerada contravenção penal”.

O MPF considerou que a suspensão das obras de calçamento da Estrada da Purificação, devido ao risco ao patrimônio arqueológico, foi posteriormente cancelada pelo Iphan por pressão política da prefeitura. O fato não foi comunicado ao MPF, que só tomou ciência da suspensão pela imprensa.

O MPF afirma que, se houve suspensão do embargo por pressão política, é evidente que houve o desvio de finalidade do ato administrativo e relata ainda que tomou conhecimento, em recente viagem a Ouro Preto, de uma suposta obra de asfaltamento da rua Salatiel Torres, pela prefeitura. A rua fica localizada no centro histórico de Ouro Preto e também foi embargada pelo escritório técnico local, sem que o MPF fosse notificado.

É considerado crime contra o patrimônio cultural alterar aspectos e estrutura e destruir e inutilizar bem protegido por lei e considera que tem legitimidade para promover o inquérito civil e ação civil pública com o objetivo de proteger os bens da cidade histórica.

Também cometem crime os servidores públicos federais lotados no Iphan, ao não zelar, observar as normas legais e comunicar aos superiores hierárquicos todas as atividades irregulares, o que configura crime de prevaricação e ato de improbidade administrativa.