Justiça condena prefeito de Ouro Preto por improbidade administrativa
Angelo Oswaldo é acusado de pagar por uma obra de calçamento que não foi concluída, no distrito de Santo Antônio do Salto
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu suspender por cinco anos os direitos políticos do prefeito de Ouro Preto, Angelo Oswaldo (PV), por improbidade administrativa. O caso ocorreu em sua primeira gestão à frente da prefeitura da cidade histórica entre 1993 e 1996.
Oswaldo é acusado de pagar por uma obra de calçamento que não foi concluída, no distrito de Santo Antônio do Salto. Esse valor será corrigido e retorna aos cofres públicos. A decisão ainda cabe recurso após a publicação do acórdão.
A decisão partiu do Desembargador Marcelo Rodrigues, na terça-feira (12), e provém de uma ação impetrada pela Primeira Vara Cível da Comarca de Outro Preto, mas substituída pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que julgou procedente reconhecer a prática de improbidade administrativa de Angelo Oswaldo.
O caso teve início ao se identificar uma obra de calçamento de ruas não concluídas no distrito de Santo Antônio do Salto, cujos valores foram pagos pelo Estado de Minas Gerais em convênios repassados às empresas executoras. O município foi incluído no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF) como inadimplente quanto à prestação de contas do respectivo convênio, que ensejou a instauração de procedimento de investigação.
Apesar de os advogados de Oswaldo alegarem cerceamento de defesa em virtude da demora no julgado, o que causou prejuízos às suas ações, o acórdão disse não prosperar a alegação “já que o tempo despendido na solução do feito não pode ser imputado a culpa ao Poder Judiciário, posto que, como ponderado na sentença, os requeridos se valeram de recursos o quanto puderam para retardar o trâmite do feito”.
O documento também afirma que o depoimento do responsável pela empresa reconheceu “que a obra não foi concluída e mesmo assim recebeu na íntegra o valor acordado”. Além disso, em depoimento, o secretário de Obras à época, Sérgio Barbosa Queiroz, “afirmou que deu por concluída a obra sem ao menos ir ao local, admitindo que só o fez para não ter que devolver ao verba do convênio ao Estado”.
Segundo o acórdão, as decisões são consideradas irretroativas e por isso não foram prescritas, além disso, serão criadas novos marcos temporais.
Falando ao Estado de Minas, Angelo Oswaldo afirmou que a decisão tomada pela Câmera do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e após a publicação do acórdão, ele terá três dias para recorrer da decisão. “Já verifquei que tenho a possibilidade de entrar com embargo e interpondo esses embargos, posso tomar uma nova direção dessa decisão tomada. Esse processo está tramitando desde 1997, começou em Ouro Preto e depois foi para a Justiça do Estado. Nós temos a expectativa de que possa ser reformado no tribunal ou ir para o Supremo Tribunal Federal (STF)”, alegou.
“Esse caso foi criado papra me prejudicar e me tornar inelegível, então, há uma série de falhas de erros e equívocos na construção da teoria que visa me atingir. Tenho a esperança de que tudo possa ser resolvido porque me acusam de uma coisa que nem foi periciada, a própria justiça pode ter a dificuldade de compreender claramente tudo o que foi montado em 1997 para me prejudicar. Depois dessa ação, fui eleito três vezes prefeito da cidade e é com muita confiança na Justiça que espero que tudo possa ser esclarecido”, completou.