Câmara: reforma administrativa é aprovada com emendas que vetam novas secretarias na Prefeitura de Itabira

Mesmo com a aprovação da proposta, articulação do bloco de oposição impõe dura derrota ao governo Marco Antônio Lage

Câmara: reforma administrativa é aprovada com emendas que vetam novas secretarias na Prefeitura de Itabira
Foto: Gustavo Linhares/DeFato
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A terça-feira (19) foi intensa na Câmara de Vereadores devido a votação da reforma administrativa da Prefeitura Municipal de Itabira — que exigiu uma reunião ordinária que tomou todo o período da tarde, além de uma sessão extraordinária que se encerrou perto das 20h. Apesar de ter sido aprovado pelos parlamentares, o texto recebeu diversas emendas do bloco de oposição, o que acabou travando importantes pontos do projeto elaborado pelo governo Marco Antônio Lage (PSB).

Por um lado, a reforma administrativa foi aprovada com o voto de 15 vereadores — já que Marcelino Guedes (PSB) esteve ausente da sessão plenária por questões de saúde enquanto Heraldo Noronha (PTB), presidente do Legislativo, só precisaria votar em caso de empate. Por outro, o texto recebeu nove emendas que alteravam questões estratégicas do projeto de lei, como o percentual de livre nomeação para cargos comissionados, a criação de novas secretarias municipais, alteração em outras pastas já existentes e maior flexibilização para o remanejamento orçamentário do Executivo.

Essas emendas, propostas pelo bloco de oposição ao prefeito Marco Antônio Lage, foram aprovadas com oito votos dos parlamentares Luciano Gonçalves dos Reis “Sobrinho” (MDB), Neidson Dias Freitas (MDB), Roberto Fernandes Carlos de “Robertinho da Autoescola” (MDB), Rodrigo Alexandre Assis Silva “Diguerê” (PTB), Rose Félix Guimarães (MDB), Sebastião Ferreira Leite “Tãozinho” (Patriota), Sidney Marques Vitalino Guimarães (PTB) e Weverton Leandro Santos Andrade “Vetão” (PSB).

Os vereadores contrários às emendas foram sete: Bernardo de Souza Rosa (Avante), Carlos Henrique de Oliveira (PDT), Carlos Henrique da Silva “Sacolão” (PSDB), José Júlio Rodrigues “do Combem” (PP), Juber Madeira (PSDB), Júlio César de Araújo “Contador” (PTB), Reinaldo Lacerda de Soares (PSDB).

Constitucionalidade das emendas

Logo no início das discussões houve um embate entre os parlamentares sobre a constitucionalidade ou não das emendas ao projeto de lei. De uma maneira geral, um parecer da Comissão de Redação, Justiça e Constituição da Câmara indicava que os textos não atendiam à totalidade dos dispositivos legais.

“Então, corroborando o que tem no parecer jurídico, a própria lei orgânica [do município] e as constituições Federal e Estadual fala que é incompetência nossa apresentar qualquer tipo de emenda nesse projeto. Então, já estou justificando aí para as outras emendas o meu voto, que é um voto não político, mas um voto técnico respeitando tanto a Constituição Federal, como a Constituição Estadual e a lei orgânica do município”, argumentou Bernardo Rosa.

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Bernardo Rosa – Foto: Gustavo Linhares/DeFato

Em contrapartida, Rodrigo Diguerê, relator da Comissão de Redação, Justiça e Constituição, defendeu o direito dos vereadores de colocar as emendas nos projetos de lei, assim como de manifestar o seu voto político. “A gente realmente concluiu que não atende na totalidade a legalidade da emenda, entretanto não há no nosso ordenamento a impossibilidade ou alguma vedação de que o parlamentar apresente a emenda. (…) A questão do voto político, o parlamentar tem direito e inviolabilidade por sua manifestação e voto, então nós demos o parecer estritamente em relação a questão da emenda, que não fere o artigo 40 [da lei orgânica do município] pois não gera despesa [para o município], entretanto não atende outros requisitos legais”, disse.

“Daí para frente, tendo ciência do nosso parecer, é a questão agora do plenário para um voto político, porque de repente o vereador entende na opinião política dele que não é o momento necessário para isso, aí cada um vai fazer seu juízo de valor e vai aplicar o seu voto de acordo com o que entende”, completou Diguerê.

Entenda as emendas à reforma administrativa

Ao todo, dez emendas ao projeto de lei foram levadas para votação em plenário. A primeira a ser discutida foi a de número 3, de autoria de Sidney do Salão, e propõe uma mudança no percentual de nomeação de cargos comissionados na Prefeitura de Itabira. Segundo o vereador, atualmente 50% dos cargos em comissão precisam ser preenchidos por servidores efetivos do município e os outros 50% são de livre nomeação.

A proposta subiu para 65% o percentual de cargos comissionados para servidores efetivos e colocou em 35% as vagas para livre nomeação. “Estou aumentando 15 % [das vagas de nomeação restrita] para dar mais oportunidade aos servidores concursados de terem o direito a essa vaga comissionada. Os 35 % restantes é o que o prefeito vai poder usar para [nomear como comissionado] quem não é servidor”, explicou Sidney do Salão.

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Sidney do Salão – Foto: Gustavo Linhares/DeFato

O texto da reforma administrativa proposto pela Prefeitura de Itabira também permitia que o prefeito Marco Antônio Lage pudesse, de maneira total ou parcial, remanejar o orçamento de 2024 e alterar o plano plurianual (PPA) para colocar a iniciativa em prática. Porém, esse remanejamento aconteceria por meio de decreto — ou seja, sem pedir autorização ao Legislativo. Dessa forma, outras três emendas — de números 4, 5 e 6 —, de autoria de Heraldo Noronha, foram apresentadas para vetar essa possibilidade.

“O orçamento tem todo um trâmite [próprio] e, de repente, ele [prefeito] vem e coloca um artigo junto com a reforma administrativa para ter autorização para modificar o próprio orçamento que já está aprovado. Então nós não podemos permitir que isso aconteça dessa forma, é por isso que há emenda para suprimir esse dispositivo, assim como suprimir o artigo que pretende alterar o PPA e influenciar diretamente no orçamento do município, dando praticamente um cheque em branco ao Poder Executivo, nós não podemos fazer isso aqui”, defendeu Rose Félix.

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Rose Félix – Foto: Gustavo Linhares/DeFato

Outras três emendas, também de autoria de Heraldo Noronha, abordam a estrutura da própria Prefeitura de Itabira. Com números 7, 8 e 11, elas impedem, respectivamente, a criação das secretarias municipais de Comunicação; Cultura e Turismo; e Segurança, Mobilidade e Defesa Civil.

“A gente hoje não acha necessário a criação de novas secretarias. A gente tem a certeza que tem que melhorar o trabalho das secretarias que já existem. Se melhorar o trabalho da secretaria que já está aí, com certeza não precisa de formalizar nova secretaria. Se o que tiver já funcionar bem, com certeza Itabira vai estar bem melhor. Então não adianta fazer várias secretarias, trazer várias pessoas de fora, vários secretários de fora, sem fazer o que Itabira realmente precisa, que é fazer uma gestão melhor”, declarou Heraldo Noronha.

A Prefeitura de Itabira pretendia transformar a Secretaria de Assistência Social em Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Situação semelhante aconteceria com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, que passaria a se chamar Secretaria de Urbanismo. Porém, as emendas de números 9 e 10 mantém a atual estrutura dessas pastas.

Por fim, a emenda de número 12 — a única apresentada pela base de apoio do governo Marco Antônio Lage —, de autoria do vereador Carlos Henrique, alterava a exigência de escolaridade e experiência para ocupar o cargo de secretário escolar. O texto foi retirado da pauta e não chegou a ser votado.