Refis: itabiranos têm até sexta-feira para renegociar suas dívidas com a Prefeitura em até 24x; saiba mais

Caso escolha pelo pagamento à vista, o(a) contribuinte terá redução de 100% do valor da multa e juros

Refis: itabiranos têm até sexta-feira para renegociar suas dívidas com a Prefeitura em até 24x; saiba mais
Foto: Jackson Faustino/DeFato
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Os itabiranos que possuem dívidas junto à Prefeitura de Itabira, como: o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), entre outras taxas municipais, já podem aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) proposto pela Secretaria Municipal da Fazenda. O prazo para negociações começou neste mês e podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022.

Ao preencher o termo de adesão, a pessoa deve indicar como será o acordo. Caso escolha pelo pagamento à vista, o(a) contribuinte terá redução de 100% do valor da multa e juros

Os descontos seguem as condições abaixo:

  • até 06 parcelas: redução de 80% da multa e juros;
  • até 12 parcelas: redução de 60% da multa e juros;
  • até 18 parcelas: redução de 40% da multa e juros;
  •  até 24 parcelas: redução de 20% da multa e juros.

Aqueles(as) que já possuem parcelamentos junto à Prefeitura podem transferir o saldo remanescente para o Refis e usufruir dos descontos. Entretanto, é necessário que o interessado faça a adesão, pois a transferência não é automática.

O documento de adesão ao Refis está disponível para preenchimento de 12h às 18h, no Guichê da Tributação, instalado no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, na avenida Carlos Drummond de Andrade, nº 135, no Centro.

Dúvidas podem ser sanadas pelos telefones: (31) 3839-2093 | 3839-2126 | 3839-2431. O atendimento também é feito pelo Whatsapp: (31) 3839-2214 ou através do e-mail: [email protected]

Documentos necessários

– Contribuinte titular do débito (pessoa física): documento de identidade com foto e CPF.

– Quando representante legal: documento de identidade com foto e CPF do requerente, além da procuração firmada pelo titular do débito, cópias do documento de identidade com foto e CPF do mesmo.

– Quando o contribuinte é pessoa jurídica: cópia do ato constitutivo ou contrato social, procuração, cartão CNPJ e documento de identidade com foto do representante.

– Débito em nome de espólio: o inventariante ou qualquer um dos sucessores pode aderir ao Refis. Basta acrescentar a cópia da certidão de óbito à documentação do herdeiro ou inventariante que está solicitando a negociação.