STF vai julgar ação que pede isenção para compras internacionais de até US$ 50
A ação contra a isenção para compras internacionais foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional da Indústria e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu levar a plenário o julgamento de uma ação que pede o fim do programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50. Ainda não foi definida uma data para análise do tema.
A ação contra a isenção para compras internacionais foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com a justificativa de que com o advento das compras pela internet, a total desoneração traria impacto negativo relevante em indicadores como crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), emprego, massa salarial e arrecadação tributária.
A ação afirma que há “vício de inconstitucionalidade” no funcionamento do programa e que a “desoneração tributária da importação de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que suportam integralmente a carga tributária brasileira), disto decorrendo violações ao princípio da isonomia, livre concorrência, mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional”.
As entidades alegam que a criação do programa Remessa Conforme se baseou em regras de um decreto-lei de 1980 e de uma lei de 1990. Ambos tratam da isenção do imposto de importação de bens de pequeno valor em remessas postais entre pessoas físicas, mas a CNI e a CNC reclamam que os atos foram editados em um contexto econômico quando não havia ainda o comércio eletrônico.
As confederações dizem que o decreto-lei e a lei devem ser interpretados para atingir, também, remessas internacionais de bens entre pessoas físicas, sem o caráter comercial habitual. Dessa forma, elas pedem a declaração de inconstitucionalidade das normas que criaram o programa Remessa Conforme.
Cármen Lúcia deu um prazo de dez dias, a contar do último dia 6 de março, quarta-feira, para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o presidente da Câmara, Arthur Lira, enviem informações à Corte sobre o Remessa Conforme.