Atualização obrigatória do CadÚnico pode ser feita em casa
O CadÚnico é a porta de entrada para diversos programas sociais, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Vale Gás, Programa Minha Casa, Minha Vida
A praticidade da era digital possibilita que mesmo remotamente a pessoa possa solucionar online questões burocráticas sem a presença física. É o caso da atualização do CadÚnico obrigatório que o governo federal disponibiliza para que possa ser feita da sua própria casa, eliminando filas e deslocamentos.
O CadÚnico é a porta de entrada para diversos programas sociais, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Vale Gás, Minha Casa, Minha Vida, entre outros. Manter os dados atualizados é essencial para continuar recebendo os benefícios.
O processo de atualização cadastral tornou-se mais acessível e pode ser realizada de forma simples e rápida por meio do aplicativo CadÚnico ou pela versão web, disponível no endereço cadunico.cidadania.gov.br.
Caso identifique a necessidade de atualização, há duas opções disponíveis:
- Realizar a confirmação dos dados pelo aplicativo ou site, se não houver alteração, ou;
- Dirigir-se a um posto de atendimento presencial em sua prefeitura.
Têm direito ao Cadastro Único famílias que se enquadram nos critérios de renda familiar estabelecidos pelo Governo Federal. A renda mensal per capita da família deve ser de até meio salário mínimo ou a renda total da família não ultrapassar três salários mínimos.
Também pode se cadastrar famílias em situação de rua, agricultores familiares, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência e idosos que vivem sozinhos.
A pessoa que se enquadra nesses requisitos podem procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
Para a inscrição é necessário:
- Ter uma pessoa responsável pela família ppara respodner às perguntas do cadastro. Esse pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter ao menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- A exceção, no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado um dos documentos abaixo, sem a necessidade do CPF ou Título de Eleitor, mas apresentando pelo menos um desses documentos:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimemto do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência atual.
De acordo com o Ministério da Cidadania, a nova modalidade vai reduzir as filas e o tempo de espera pelo atendimento nas unidades, já que as famílias chegarão com o pré-cadastro pronto. Após o pré-cadastro, o responsável familiar terá 120 dias para ir ao posto de atendimento completar o CadÚnico.