Fim da desoneração pode provocar demissão em massa, preveem empresários

Decisão do ministro Cristiano Zanin acaba a desoneração na folha de pagamentos de 17 setores da economia

Fim da desoneração pode provocar demissão em massa, preveem empresários
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Empresários preveem demissão em massa após o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar o fim da desoneração da folha de pagamentos em 17 setores da economia.

Zanin suspendeu trechos da lei que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de empresas e prefeituras e, com a suspensão em vigor, as empresas precisarão agilizar procedimentos internos para voltar a contribuir por 20%, o que aumenta substancialmente as despesas  com seus empregados.

A desoneração é um alívio fiscal que substituía a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Os pagamentos das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos são feitos até o dia 20 do mês seguinte, o que força que as empresas tenham somente até o dia 20 de maio para adequação de suas planilhas e contas tributárias.

Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), afirma que “a decisão de Zanin tem efeito imediato e já na próxima semana é possível que ocorra um aumento no volume de demissões no País”.

A UGT representa 12,5 milhões de trabalhadores de todos os setores econômicos e espera que o STF julgue a matéria de forma definitiva, rejeitando os argumentos do governo e restabelecendo o projeto aprovado pelo Congresso, evitando a demissão de milhares de trabalhadores.

Para Fernando Otávio Campos, presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt) da Federação das Indústrias do Estado (Findes), a decisão de Zanin pode levar empresas a encerrarem atividades no Estado.

“Todos os setores serão afetados e terão dificuldades para superar o fim, principalmente porque isso não está no orçamento deste ano. Sem planejamento, não se tem recursos para suportar o aumento do custo. A medida pode ter impacto direto na taxa de inflação e desemprego, afetando de internet a imóveis”, alertou.

A Findes alertou, em nota, que: “A decisão do STF aumenta o custo da mão de obra, afeta a competitividade dos produtos e dos serviços brasileiros no mercado interno e no comércio internacional e prejudica o ambiente econômico do país”.

A Federação do Comércio do Espírito Santo (Fecomércio-ES), defende que a reoneração vai no campo oposto ao desenvolvimento econômico e social do Brasil, pois reduz a competitividade e impacta diretamente as empresas, com aumentos tributários e, por consequência, traz impactos diretos na preservação de postos de trabalho”.

Douglas Vaz, presidente do Sindicato da Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon-ES), disse que “o setor da construção recebeu com preocupação a decisão liminar do STF, e a revogação da lei trará não apenas um retrocesso, mas um obstáculo significativo para o desenvolvimento social do País”.

A desoneração da folha de vários setores da economia foi criada no governo Dilma Rousseff (PT) para gerar empregos.

Desonerar significa redução de impostos ou isenção de tributos, o que deixa a contratação e manutenção de funcionários em empresas mais baratas.

A desoneração reduz a participação das empresas no pagamento da contribuição previdenciária dos empregados, o valor que custeia o pagamento de aposentadorias e benefícios da Previdência Social.

O governo federal recorreu ao Supremo por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender trechos da lei promulgada no Congresso, conseguindo seu intetno por meio do ministro Cristiano Zanin, que decidiu suspender a prorrogação da desoneração.

O impacto previsto pelo Movimento Desonera Brasil, que reúne representantes de 17 setores beneficiados aponta que o tema impacta 8,9 milhões de empregos formais diretos, além de outros milhões de postos de trabalho derivados das redes de produção das empresas.

Os setores afetados são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia da Comunicação (TIC), projetos de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de carga.

A norma vale também para prefeituras que não recebem a cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que engloba mais de 3 mil municípios.

A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda publicou um estudo colocando em xeque a eficiência da desoneração da folha de pagamentos do setor privado.

“Dado o elevado custo fiscal da medida (R$15,8 bilhões estimados para 2024), que implica menor disponibilidade de recursos para outras políticas públicas essenciais, pode-se concluir que a prorrogação irrestrita da desoneração contraria o interesse público”.

O estudo levou em consideração a dinâmica  das atividades desoneradas em relação às que não tiveram esse benefício.

O estudo indica que as atividades desoneradas representavam 17% do número de vínculos e 7% da massa salarial em 2021, números que diminuíram ao longo da vigência da política.