Saiba o que pode ou não na véspera do pleito eleitoral de 2024
O primeiro turno das eleições municipais acontece no dia 6 de outubro
Essencial para que eleitores conheçam projetos e direcionamentos ideológicos de candidatos e partidos, a propaganda eleitoral, na Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 23.610 de 2019, que trata da propaganda eleitoral, passou a vigorar com novo texto depois da Resolução 23.732 de 2024 e permite que os candidatos captem votos do eleitorado, com uso de meios publicitários permitidos na lei, divulgando o currículo de candidatos, bem como suas propostas e mensagens no período eleitoral.
A norma traz novidades impostas pela tecnologia, como o uso da IA (Inteligência Artificial).
De acordo com a norma, esse tipo de propaganda já pode ser veiculado a partir de 16 de agosto do ano da eleição, no entanto, não sendo permitida publicidade política paga em rádio e televisão.
Propaganda antecipada é aquela divulgada fora do período eleitoral e passível de multa, e, cujo conteúdo tenha pedido explícito ou subentendido de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento não permitido no período de campanha.
É considerada campanha eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara, Senado e STF (Supremo Tribunal Federal), de redes de radiodifusão para a divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e pessoas filiadas ou instituições.
Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens, com exceção dos símbolos da República Federativa do Brasil, como a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
É permitida a propaganda intrapartidária, aquela dirigida a uma eleição interna, em que o pré-candidato busca conquistar o voto dos filiados para o lançamento de sua campanha, mas, permitida somente durante as prévias e na quinzena anterior à escolha na convenção, feita por meio de afixação de cartazes e faixas em local próximo da convenção com mensagens aos convencionais, devendo ser retirada logo após o fim da reunião.
A lei não impede a realização de eventos privados na véspera e no dia da eleição, desde que os candidatos não façam propaganda eleitoral.
A venda de bebidas alcóolicas na véspera da eleição depende de cada estado e, no dia da eleição, não pode haver eventos perto das seções eleitorais para não tumultuar o funcionamento do pleito.
O sábado que antecede a eleição é o último dia que pode fazer propaganda eleitoral com o uso de alto-falantes e amplificadores de som, entre às 8h e 22h, e também distribuir materiais gráficos de propaganda. O derrame de santinhos é proibido durante todo o fim de semana.
As eleições municipais acontecem no dia 6 de outubro de 2024, com eventual segundo turno marcado para o dia 26 deste mesmo mês. Este ano serão eleitos os prefeitos e vereadores de cada município do país.