Presos por crimes sexuais podem ser castrados
O procedimento poderá acontecer num hospital de custódia com consentimento do preso
Aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei que vai permitir a castração química para condenados reincidentes em crimes sexuais.
O PL 3.127/19 é de autoria do senador Styvenson Valentim e obteve parecer favorável de Angelo Coronel, com inclusão de emendas.
A proposta foi presidida pelo senador Davi Alcolumbre e será encaminhada à Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso para que seja deliberada pelo Plenário, numa votação com todos os membros da Casa.
A redação do PL autoriza que indivíduos condenados por atos repetidos de violência sexual, estupro de vulnerável (menores de 14 anos) ou fraude, conforme estabelece o Código Penal (decreto-lei 2.848/40), a optarem por um tratamento hormonal para controle da libido, que deve ser realizado em um hospital de custódia e com o consentimento do preso.
A concordância do condenado não implica em redução de pena, segundo a redação do projeto, mas permite que a pena possa ser cumprida em regime de liberdade condicional durante o tratamento.
O tratamento nesta condição excepcional está condicionado à confirmação por uma equipe médica do início dos efeitos do tratamento hormonal.