Prefeito de Ipatinga, servidores públicos e particulares são denunciados por improbidade administrativa
O Ministério Público questiona o modelo utilizado na contratação de obras e serviços
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes (PL) por improbidade administrativa.
Nunes é acusado de beneficiar a empresa P. Avelar Consultoria e Serviços do consórcio CFP, em contratos irregulares que, somados, atingem a R$43 milhões. A denúncia do MPMG se estende a servidores públicos e particulares.
Na Ação Civil Pública, o MP questiona o modelo utilizado pelo município na contratação de obras e serviços.
“Basicamente, a gestão municipal empreendeu, ao longo do tempo, e dolosamente, três modelos de práticas ilícitas relacionadas ao Sistema de Registro de Preços (SRP)”, afirma o MP na ação.
As irregularidades são:
. Deflagração de procedimento fora das hipóteses de utilização;
. Instauração de registro de preços quando o objeto demandaria licitação;
. Adesão em ata de registro de outros entes e, especialmente, consórcios públicos e privados sem qualquer pertinência com o município de Ipatinga, sem comprovação concreta de viabilidade jurídica, sem observância do procedimento adequado e sem comprovação concreta da economicidade do ato.
Ainda: “A esmagadora maioria dos contratos frutos das adesões fraudulentas realizadas pelo município de Ipatinga foram acrescidos, apostilados, aditados e prorrogados, muitas das vezes pelo dobro da contratação inicial, em nítida afronta à normatização de regência municipal e federal”, diz a nota do MPMG.
O MP quer que o prefeito, os secretários e ex-secretários e o procurador adjunto de Ipatinga sejam condenados ao pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração, equivalente a R$ 297 mil em danos morais e coletivos.
A multa aplicada ao prefeito Gustavo Nunes é de R$499 mil. A empresa envolvida pode ter que desembolsar até R$ 8,6 milhões se for condenada.
A investigação correu por conta da Décima Promotoria de Justiça que constatou as irregularidades dos demandados na utilização do Sistema de Registro de Preços fora das previsões legais com o intuito de beneficiar particulares.
Na ACP, o Ministério Público pede, ainda, a imediata suspensão dos contratos firmados entre o município e a empresa P. Avelar e o Consórcio CFP, decorrentes de adesão em ata de registro de preço número: 73/2021, 84/2021, 110/2021 e 133/2022.
Também se questiona na Ação como a P. Avelar conseguiu contratos milionários com o município, uma vez que o seu balanço patrimonial demonstrava que no decorrer de 2020, a folha de pagamento dos empregados foi de apenas R$ 5.620,00 e, em 2021 a P. Avelar assumiu compromissos com o município no valor de R$ 80 milhões;
“A flagrante inobservância dos requisitos para a realização de procedimento de adesões em ata ora questionados, somados à incisiva prática de atos de favorecimento da empresa P. Avelar e, inclusive, o escamoteamento dos verdadeiros objetos contratuais (em sua complexidade) destacam o dolo dos demandados em propiciar o enriquecimento ilícito de terceiros (beneficiando-os com contratos espúrios), bem como a intenção de fraudar a licitude de processo licitatório, frustrando o caráter competitivo do procedimento licitatório e privilegiando a empresa contratada”.
O MP também solicita a indisponibilidade dos bens da empresa, do seu proprietário e do consórcio na quantia de R$ 43 milhões, equivalente aos 4 contratos ajustados.
A Ação tramita sob número: 5012964-94.2024.8.13.03