Prefeituras e Câmaras Municipais suspendem comunicação nas redes sociais; entenda o motivo

Tal medida também se aplica às secretarias municipais, empresas e autarquias municipais com perfis próprios nas redes sociais

Prefeituras e Câmaras Municipais suspendem comunicação nas redes sociais; entenda o motivo
Foto: Divulgação/Prefeitura de Itabira

A partir deste sábado (6), todas as prefeituras e câmaras de vereadores do Brasil deverão suspender temporariamente as publicações nas redes sociais. Além disso, também estarão suspensos os campos de notícia e vídeo nos sites oficiais. Essa medida tem a duração de 90 dias e acontece em cumprimento à Legislação Eleitoral, pois o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe que órgãos públicos façam publicidade institucional dos seus atos, programas, obras, serviços e campanhas, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. O objetivo é impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos.

Tal medida também se aplica às secretarias municipais, empresas e autarquias municipais com perfis próprios nas redes sociais. As divulgações só serão permitidas somente em casos excepcionais ou através de autorização da justiça eleitoral. Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão responder pelo ato.

A população continuará tendo acesso aos serviços úteis e as informações de interesse público essenciais continuarão disponíveis nas páginas oficiais, como diário oficial e portal da transparência.

“Por determinação da Lei Eleitoral, todos os conteúdos informativos do Portal da Prefeitura de Itabira estarão suspensos até o período após as eleições municipais. Continuam normalmente disponíveis os serviços aos cidadãos”, informa o site da Prefeitura de Itabira, onde todas as matérias publicadas já foram apagadas. Os perfis da Câmara Municipal de Itabira, além de outras prefeituras e Casas Legislativas das cidades da região também já anunciaram a suspensão das atividades em suas redes sociais. 

Divulgações permitidas

Mesmo durante o período eleitoral, algumas divulgações são permitidas, como: 

  • Informações de utilidade pública: divulgação de informações essenciais à população, como avisos sobre saúde pública, campanhas de vacinação, serviços de emergência, segurança e defesa civil, desde que não promovam candidatos ou partidos.
  • Casos de grave e urgente necessidade pública: publicidade de caráter emergencial, indispensável para a preservação da ordem pública, segurança e saúde da população. Estes casos exigem autorização prévia da Justiça Eleitoral.
  • Serviços essenciais: comunicação sobre a continuidade ou interrupção de serviços públicos essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica e transporte público.

Outras restrições

Também está proibida a veiculação de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral.

  • Distribuição de panfletos: A distribuição de panfletos dentro das prefeituras ou secretarias é proibida.
  • Suspensão de mídia paga: despesas com publicidade paga em veículos de comunicação devem ser suspensas três meses antes das eleições, podendo ser retomadas após o término do processo eleitoral.
  • Uso de logotipos: não é permitida a utilização de símbolos ou imagens que identifiquem uma gestão ou candidato no período eleitoral.
  • Adesivos em veículos: carros adesivados com propaganda eleitoral não podem ser estacionados em vagas de veículos oficiais.

Eleições 2024

O primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo turno, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, será realizado em 27 de outubro, caso nenhum candidato atinja mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.