Proposta que garante transporte gratuito nos dias de eleições é aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Mudança na Constituição Estadual permite que eleitores transitem gratuitamente entre municípios vizinhos de Minas Gerais
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, ontem (10), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece transporte de graça nos dias de eleições. A iniciativa engloba não só o transporte em áreas metropolitanas como os ônibus que conectam municípios vizinhos no estado.
Essa mudança determina que o transporte coletivo gratuito entre municípios urbanos ou metropolitanos circule no mesmos horários disponíveis em dias úteis. A PEC incorpora a isenção de tarifa nos dias de eleições ao artigo 4º da Constituição Estadual, através de um novo parágrafo, o 9º.
“Nas últimas eleições, enquanto ainda era vereadora, atuamos e conseguimos garantir o transporte público de graça no dia das eleições para Belo Horizonte, aprovando na Lei Orgânica do município, e hoje conseguimos garantir esse direito para Minas Gerais. Entendemos que o direito de votar não pode ser impedido por falta de dinheiro para se locomover. A aprovação é mais um passo concreto para a efetivação do transporte como um direito social”, defendeu a deputada Bella Gonçalves.
A responsabilidade pelo custeio da isenção de tarifa no transporte fica a cargo do Estado, o que foi explicitado em um texto proposto pela Comissão Especial. Este trecho especifica que o Estado utilizará recursos do orçamento para cobrir as despesas, dentro de um prazo máximo de 60 dias após a prestação do serviço, conforme regulamentação.
Além das mudanças relativas ao transporte, a Comissão Especial também adicionou um parágrafo 6º ao artigo 34 da Constituição. Este artigo já garante a liberação de servidores públicos civis e militares para exercerem mandato eletivo em entidades representativas. O novo parágrafo define que as entidades estaduais representativas incluem associações com mais de cinco anos de existência na data da promulgação da lei, sindicatos de servidores estaduais e suas federações, confederações e centrais sindicais afiliadas.