Proposta que garante transporte gratuito nos dias de eleições é aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Mudança na Constituição Estadual permite que eleitores transitem gratuitamente entre municípios vizinhos de Minas Gerais

Proposta que garante transporte gratuito nos dias de eleições é aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Pesquisa DATATEMPO foi realizada entre 2 e 6 de setembro de 2024. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, ontem (10), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece transporte de graça nos dias de eleições. A iniciativa engloba não só o transporte em áreas metropolitanas como os ônibus que conectam municípios vizinhos no estado.

Essa mudança determina que o transporte coletivo gratuito entre municípios urbanos ou metropolitanos circule no mesmos horários disponíveis em dias úteis. A PEC incorpora a isenção de tarifa nos dias de eleições ao artigo 4º da Constituição Estadual, através de um novo parágrafo, o 9º.

“Nas últimas eleições, enquanto ainda era vereadora, atuamos e conseguimos garantir o transporte público de graça no dia das eleições para Belo Horizonte, aprovando na Lei Orgânica do município, e hoje conseguimos garantir esse direito para Minas Gerais. Entendemos que o direito de votar não pode ser impedido por falta de dinheiro para se locomover. A aprovação é mais um passo concreto para a efetivação do transporte como um direito social”, defendeu a deputada Bella Gonçalves.

A responsabilidade pelo custeio da isenção de tarifa no transporte fica a cargo do Estado, o que foi explicitado em um texto proposto pela Comissão Especial. Este trecho especifica que o Estado utilizará recursos do orçamento para cobrir as despesas, dentro de um prazo máximo de 60 dias após a prestação do serviço, conforme regulamentação.

Além das mudanças relativas ao transporte, a Comissão Especial também adicionou um parágrafo 6º ao artigo 34 da Constituição. Este artigo já garante a liberação de servidores públicos civis e militares para exercerem mandato eletivo em entidades representativas. O novo parágrafo define que as entidades estaduais representativas incluem associações com mais de cinco anos de existência na data da promulgação da lei, sindicatos de servidores estaduais e suas federações, confederações e centrais sindicais afiliadas.