Diretores do Metabase e superintendente do Trabalho em Minas debatem condições especiais laborais na mineração
Foi apresentada a Carlos Calazans uma extensa pauta de lutas que a entidade sindical mantém na defesa dos direitos dos trabalhadores do setor mineral
Na última sexta-feira (26), em reunião na sede do Ministério do Trabalho, em Belo Horizonte, diretores do Sindicato Metabase de Itabira e Região apresentaram ao superintendente regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais, Carlos Calazans, uma extensa pauta de lutas que a entidade mantém na defesa dos direitos dos trabalhadores da mineração no País e no Estado.
Segundo André Viana Madeira, presidente do Sindicato Metabase, foram apresentadas ao superintendente regional do Trabalho algumas dessas frentes de atuação por meio de ações trabalhistas coletivas, inclusive pelo reconhecimento de novos direitos. Uma dessas pauta trata sobre o entendimento da condição de trabalho especial para quem exerce as suas funções laborativas em áreas de barragem, pelo risco que representam à saúde e segurança desses profissionais.
“Estamos movendo ações coletivas com vista ao reconhecimento da periculosidade para quem trabalha também nas chamadas zonas de autossalvamento [ZAS] em caso de ruptura de barragens”, destaca André Viana.
Para isso, os sindicalistas debateram com Carlos Calazans sobre os avanços obtidos com a Norma Regulamentadora 22 (NR 22), que trata da Saúde e Segurança Ocupacional na Mineração. O documento foi revigorado com a publicação da Portaria MTE 225/2024.
Com a reformulação, a NR 22 encontra-se em conformidade com a NR1, que torna obrigatório a efetivação do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), assim como o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), treinamentos e o Plano de Atendimento a Emergências (PAE). “Fundamentalmente, a NR 22 atualizada busca o alinhamento das práticas atuais do setor mineral, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores na mineração”, observa André Viana.
Ele também expôs a Calazans como andam as ações movidas pelo Sindicato Metabase de Itabira, pioneiras no País, pelo reconhecimento do trabalho especial em barragens como sendo áreas de risco à segurança e à própria vida desses trabalhadores.
Perícia técnica
Numa dessas ações coletivas, o sindicato já obteve uma importante vitória com o parecer favorável do Ministério Público do Trabalho (MPT) e perícia técnica que confirmaram as situações de risco para quem trabalha em barragem de rejeitos de minério.
“Essa ação movida pelo nosso sindicato é pioneira no país e avança no sentido de assegurar a esses trabalhadores o direito à concessão de aposentadoria especial de 25 anos, pelo risco de acidentes com eventual ruptura dessas estruturas para quem exerce as suas funções em zonas de autossalvamento”, relata André Viana.
Mas para que ocorra o reconhecimento desse direito à aposentadoria especial para quem trabalha nessas condições, explica o presidente do Sindicato Metabase, é preciso obter a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). “É esse reconhecimento que permitirá aos trabalhadores pleitear aposentadoria especial por 25 anos de serviço”, salienta o sindicalista.
Isso para que conste o exercício de atividade como sendo perigosa durante todo o contrato de trabalho, para todos que direta e indiretamente executam qualquer atividade laboriosa nessas barragens. O PPP é um documento essencial para comprovar o trabalho em condições especiais perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
“Esse reconhecimento é imprescindível para que esses trabalhadores obtenham o direito à aposentadoria especial com 25 anos de trabalho, que é o passo seguinte nessa batalha para o reconhecimento das condições inseguras de trabalho nas barragens”, explica André Viana.
O sindicalista recebeu o endosso de Calazans, que considera essa mudança do perfil profissiográfico como passo importante na luta pela reparação dos trabalhadores em mineração ao aposentarem.
Periculosidade
As ações coletivas movidas pelo sindicato Metabase de Itabira e Região buscam também o pagamento de adicional pela periculosidade nas áreas de barragem, com o reconhecimento do trabalho especial.
Com a perícia técnica e o parecer favoráveis do procurador do trabalho, André Viana acredita no desfecho positivo dessas ações coletivas. “Vamos aguardar a sentença, que deve ser favorável à mudança do PPP, primeiro passo para que se estenda a aposentadoria especial a esses trabalhadores em área de riscos em barragens”, afirma o sindicalista.
As ações movidas pelo sindicato encontram respaldo também na NR-22, mais especificamente o que dispõe o item 22.26.1, cumulado ao item 2.3.3 do anexo ao Decreto n. 53.831 de 1964. Favoravelmente ainda se tem a Lei 14.066 de 2020, que reconhece o dano potencial associado às estruturas, em caso de um possível rompimento de barragem.
“Além das sumulas do TRT, temos também o reconhecimento pela própria Vale dos riscos inerentes, com um possível rompimento de barragem”, acentua André Viana.
De acordo com ele, esse reconhecimento ficou explicito com a obrigatoriedade do uso do dispositivo Smart Bdge, assim como do crachá inteligente, para quem trabalha em área de barragem. “É a própria mineradora que reconheceu esse trabalho especial pelo risco à vida, ao determinar que só podem ingressar nessas áreas os trabalhadores que portarem esses equipamentos”, ressalta André Viana.
O dispositivo Smart Bdge, assim como o crachá inteligente, que tem mapeamento via satélite, são meios de a empresa localizar trabalhadores ilhados e ou mesmo soterrados pela lama em caso de rompimento de uma das estruturas de contenção de rejeitos.
O sindicato calcula que só em Itabira mais de 1,5 mil trabalhadores da Vale estão nessas condições laborais em situação de risco, número que é maior se forem incluídos os trabalhadores de empresas terceirizadas que operam na descaracterização de barragens. E pode ser ainda maior se a justiça estender esse direito à aposentadoria especial a todos que trabalham nas zonas de autossalvamento e nas zonas de segurança secundária (ZSS).
Visita e inspeção nas áreas de mineração
No encontro, André Viana convidou o superintendente Carlos Calazans a retornar a Itabira. “Vamos nos reunir com a direção da Vale para tratar do reconhecimento das condições inseguras, para que esses trabalhadores e trabalhadoras possam ter direito ao adicional de periculosidade”, destaca.
Carlos Calazans tem pleno conhecimento da realidade dos trabalhadores da mineração em Itabira. Nos anos 1980, ele assessorou o Sindicato Metabase, na gestão do ex-presidente Milton Bueno, falecido recentemente.
À época, Calazans participou da mobilização e do encaminhamento da greve dos trabalhadores da Vale, deflagrada em 3 de abril de 1989, com a paralização da produção mineral em Itabira e do transporte ferroviário por cindo dias.
Antes de assumir a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais, em março de 2023, foi nomeado Delegado Regional do Trabalho (DRT), no primeiro governo de Lula, em 2003. Posteriormente assumiu a superintendência regional do Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra), no segundo mandato do presidente petista.
Carlos Calazans também presidiu a Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Minas Gerais e foi um dos fundadores, em 1979, do Partido dos Trabalhadores (PT).