Nova lei estadual limita doações em anos eleitorais

A lei estadual alinha-se às normas federais, limitando a distribuição de bens e benefícios durante o período eleitoral

Nova lei estadual limita doações em anos eleitorais
Foto: Antônio Augusto/TSE

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais ontem (30) uma lei que altera regras sobre doações em anos eleitorais. A norma modifica uma lei anterior, que estabelece critérios para a transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos estaduais.

A Lei 24.943  define regras mais rígidas sobre a doação de bens, valores e benefícios pelo governo estadual durante anos eleitorais. Assim, ela altera a Lei 18.692, de 2009.

O objetivo é alinhar a legislação estadual com a Lei Federal 9.504, de 1997, que proíbe a distribuição gratuita de bens e benefícios no período eleitoral, com exceção de situações específicas, como calamidade pública, emergência ou programas sociais já existentes e com orçamento previsto no ano anterior.

A nova norma também atualiza o anexo da Lei 18.692, que lista os programas sociais permitidos para doações durante o ano eleitoral, e adiciona equipamentos de irrigação à lista de bens que podem ser doados pelo governo.