No dia 27 de julho, o Diário Oficial de Minas Gerais publicou a nova Lei 24.940. A regra estabelece a Política Estadual do Hidrogênio de Baixo Carbono e Hidrogênio Verde.
O Projeto de Lei (PL) 3043/21, de autoria do deputado Gil Pereira (PSD), focava no hidrogênio verde, mas foi ampliado para todos os tipos de hidrogênios de baixo carbono. Assim, a lei promove o uso de hidrogênio de baixo carbono, reduz emissões de gases de efeito estufa e fomenta a cadeia produtiva. Também busca integrar o hidrogênio com outras fontes renováveis.
Em outra medida ambiental, no dia 26 de julho de 2024, sancionou-se a Lei 24.939, que altera a Lei 14.986 de 2004. Originada do PL 383/19, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), a nova norma melhora a gestão de denúncias ambientais. A lei determina que denúncias sobre segurança de barragens e outros corpos d’água devem ser encaminhadas ao órgão competente em até dois dias para análise e apuração.
Baixo carbono
O termo “baixo carbono” refere-se a práticas e tecnologias que emitem menos CO₂ e outros gases de efeito estufa. Dessa forma, isso ajuda a mitigar as mudanças climáticas.
De acordo com a Agência Internacional de Energia (IEA), essa abordagem minimiza a pegada de carbono usando fontes renováveis, como solar e eólica, e tecnologias mais eficientes e menos poluentes. Em vez de combustíveis fósseis, o conceito de baixo carbono foca em alternativas sustentáveis e ambientalmente responsáveis.