Justiça decreta internação provisória de adolescente que atropelou e feriu gravemente uma mulher

O adolescente avançou a parada obrigatória em velocidade excessiva, empinando o veículo e atingindo a vítima que estava atravessando a faixa de pedestres

Justiça decreta internação provisória de adolescente que atropelou e feriu gravemente uma mulher

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça decretou a internação provisória de um adolescente que atropelou e feriu gravemente uma mulher de 65 anos no centro de São Gotardo, enquanto transitava em uma motocicleta, em alta velocidade. 

Conforme consta dos autos, no início da tarde de 31 de agosto, o adolescente pilotava uma motocicleta, acompanhado de um “garupa”, na praça principal da cidade, quando avançou a parada obrigatória em velocidade excessiva e realizou manobra perigosa, empinando o veículo sobre a roda traseira e atingindo a vítima que estava atravessando a faixa de pedestres. 

A 1ª Promotoria de Justiça de São Gotardo ofereceu representação contra o adolescente pela prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio tentado, com dolo eventual. A representação destaca a gravidade do ato infracional, na medida em que praticado próximo a uma escola e em um local com grande movimentação de veículos e pedestres, e ainda em horário de grande fluxo, colocando em risco a vida de várias pessoas.   

A decisão aponta que, da forma como agiu, o adolescente indica que em liberdade fatalmente poderá voltar a praticar atos infracionais da mesma natureza. “Nesse ponto, ressalte-se que a motocicleta pilotada pelo adolescente está registrada em nome de sua genitora, o que facilita sobremaneira a reiteração na prática infracional e, principalmente, indica que seu seio familiar não é capaz de fixar limites em seu comportamento, de modo que apenas a internação, antes da sentença, se mostra suficiente para afastar a situação de risco em que o adolescente se encontra”. 

A internação provisória foi decretada pelo prazo de 45 dias, nos termos do art. 183 do Estatuto da Criança e do Adolescente.