Medida contra o gerundismo? Anatel endurece leis contra empresas de telemarketing
O desrespeito às novas regras pode ocasionar multa de até R$ 50 milhões
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) endureceu as regras para combater as excessivas ligações de telemarketing no Brasil, com as empresas proibidas de utilizar vários números para entrar em contato com os consumidores, o que tem favorecido práticas de fraudes e dificultava o bloqueio das chamadas.
As penalidades para os infratores das novas regras podem custar até R$ 50 milhões.
A Anatel também sugere o uso da plataforma “Não me perturbe”, do Governo Federal, além de incentivar o registro de reclamações pelo número 1331 ou pelo site da Agência.
A Anatel também orienta que ao receber ligações de telemarketing suspeitas, receba a ligação em silêncio, evitando que sua voz possa ser utilizada com inteligência artificial. Também desligar a chamada em até seis segundos, já que a Anatel considera ligações com essa duração para aplicação de sanções às empresas que agirem dessa forma.
A Agência anunciou a efetivação de uma medida preventiva que vai bloquear chamadas feitas por robôs, evitando o abuso do telemarketing, que é a maior reclamação dos cidadãos.
A Anatel entende que a implantação de uma solução tecnológica que atue por meio do disparo excessivo e massivo de chamadas com duração de até três segundos é um prática inadequada até mesmo para as empresas de telemarketing.
A ideia é adequar as atividades e cessar as excessivas chamadas realizadas por robôs aos consumidores sem uma comunicação real entre humanos com motivo que justifique. Ao fim do prazo estipulado, as operadoras serão obrigadas a bloquear as chamadas de usuários que insistem em ligações abusivas.
O bloqueio dessas inconvenientes chamadas não vai prejudicar a manutenção dos demais serviços contratados pelo usuário.
As operadoras ficarão obrigadas a enviar um relatório quinzenal com informações sobre os usuários que sofreram bloqueios e respectivos recursos de numeração usados, assim como o volume de tráfego e as datas de bloqueio das chamadas.
Por determinação da Anatel, pela medida preventiva, as prestadoras de serviços de telefonia terão um prazo de 30 dias para bloquear as chamadas telefônicas com números não atribuídos à agência.
Outra medida para conter o telemarketing abusivo é a identificação das chamadas pelo prefixo 0303, com o objetivo de dar ao consumidor a liberdade de identificar a chamada de telemarketing e definir se vai atender ou não.
Na plataforma “Não me perturbe,” até agosto de 2022, 5,7 milhões de usuários se inscreveram para evitar o incômodo das chamdas indesejáveis.
O endereço do site é: www.naomeperturbe.com.br e o registro é gratuito na “Lista Nacional de Não Perturbe,” quando as ligações de telemarketing devem cessar em até 30 dias.
O bloqueio se aplica a ofertas de serviços de telefonia móvel, fixa, internet banda larga e TV por assinatura de operadoras como Algar, Claro, Vivo e Oi, abrangendo também propostas de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado de instituições financeiras como Bradesco, Itaú, Santander, entre outras.