Trump não pode mandar prender Alexandre de Moraes

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Tribunal Penal Internacional também não têm essa autonomia

Trump não pode mandar prender Alexandre de Moraes
Foto: Nelson Jr./SCO/STF/Flickr | Reprodução/ Youtube

Não é verdade que o futuro presidente Donald Trump tem autonomia para prender o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

A fonte dessa errônea informação veio de um vídeo exibido na plataforma Tik Tok, mostrando o senador Marcos do Val (Podemos-ES), afirmando que se Trump se eleger presidente, o ministro Alexandre de Moraes estaria sujeito a prisão por supostas ordens ilegais determinadas em processos no Brasil. No mesmo vídeo, o senador afirma que as duas únicas instituições com autonomia e legitimidade para prender Moraes são a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Tribunal Penal Internacional (TPI).

Não há comprovação de que Donald Trump tenha feito essa afirmação.

Também não procedem as afirmações de que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Tribunal Penal Internacional tenham essa autonomia e legitimidade para essa ação.

Advogados consultados pelo Comprova são categóricos em não avalizarem essas afirmações e garantem que não existem meios jurídicos que tornem essas pretensões plausíveis.

O vídeo em questão é um recorte de uma live transmitida por Marco do Val em seu canal no You Tube, em 20 de agosto, quando, na oportunidade, ele alega que Trump teria dito ao senador americano Marco Rubio, do Partido Republicano, que na primeira semana que assumisse como presidente, a primeira coisa que faria seria “colocar o Alexandre de Moraes na cadeia”.

Advogados reafirmam o absurdo dessa hipótese. 

O advogado Marcos Jorge, mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), diz que a legislação brasileira veda qualquer possibilidade de expedição por parte de um presidente americano de ordem de prisão de um ministro do STF e cita o artigo 33 da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) que diz, no inciso II, que é prerrogativa do magistrado “não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável”.

O professor de Direito Internacional Ricardo Macau explica que, por envolver o pressuposto da soberania de Estado, para realizar uma prisão no Brasil expedida por órgão internacional é preciso que haja concordância das autoridades brasileiras e, “nesse caso, teria que haver uma decisão proveniente do judiciário brasileiro. Na hipótese de um processo criminal nos EUA, seria solicitada a extradição da pessoa alvo do processo, o que, no caso de Moraes, não cabe, já que ele é brasileiro nato. Todo pedido de extradição tem que ser julgado pelo STF”.

Macau prossegue: “Então teríamos, nesse cenário de um processo criminal que começou nos EUA e culminou num pedido de extradição feito ao Brasil a seguinte situação: o Supremo teria que autorizar a extradição e, em seguida, o Presidente da República, no caso Lula, o que é muito pouco provável. É um absurdo que isso aconteça”.

Em contato feito pelo Comprova, o senador Marcos do Val disse que suas declarações “são baseadas em comunicações que ele tem realizado com membros do governo americano nos últimos dois anos, por meio das quais ele tem feito reiteradas denúncias de abusos e crimes cometidos pelo ministro Alexandre de Moraes desde o 8 de janeiro.

O STF  não se dispôs comentar sobre o assunto.

A publicação no Tik Tok alcançou 382,6 mil visualizações até o dia 5 de novembro.

* Fonte: Metrópoles