Vida de cachorro! Funcionário da Vale pede indenização à Justiça após ser mordido por seu cão em trabalho home office

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) negou o pedido, mantendo decisão anterior da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim

Vida de cachorro! Funcionário da Vale pede indenização à Justiça após ser mordido por seu cão em trabalho home office
Foto: @freepik/Freepik

No mínimo inusitado, o pedido de indenização feito à Justiça por um funcionário da mineradora Vale após ser mordido em trabalho home office por seu próprio cachorro.

O funcionário, analista operacional sênior alegou que a empresa deveria ter orientado sobre os riscos em manter animais de estimação no ambiente remoto solicitando, por isto, reparação por danos materiais e morais.

Em sua petição, ele relatou que, enquanto trabalhava em home office, seu cachorro, que estava deitado sobre sua perna, fez um movimento brusco sobre um de seus pés, causando torção de seu joelho esquerdo e, como consequência, precisou se submeter a uma cirurgia no joelho.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) negou o pedido, mantendo decisão anterior da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim. A juíza substituta, Flávia Muniz Martins, ressaltou a falta de relação entre a atividade exercida pelo empregado e o acidente sofrido por ele, afastando qualquer responsabilidade por parte da empresa.

Em sua sentença, a magistrada ressaltou que o ambiente em casa é de responsabilidade do próprio trabalhador, e acidentes domésticos não podem ser atribuídos à empresa, destacando também que a responsabilidade civil da empregadora só existe quando há um vínculo direto entre o acidente e a função desempenhada.

A juíza também argumentou que uma perícia realizada no processo concluiu que o funcionário possuía uma discopatia degenerativa e que a alegada lesão no joelho não se relacionava com as atividades exercidas.

O exame demissional também comprovou que ele se encontrava apto ao trabalho, sem qualquer incapacidade funcional, e que, durante o vínculo de emprego, ele nunca havia se afastado pelo INSS por problemas relacionados à ortopedia.

* Fonte: FolhaMax.Com