Justiça de São Paulo manda SBT pagar vencedora de concurso que recebeu cheque frio

A divulgação do concurso prometia uma série de premiações, como R$ 5 mil em dinheiro, gravação de um CD com orçamento de R$ 60 mil

Justiça de São Paulo manda SBT pagar vencedora de concurso que recebeu cheque frio
Foto: Reprodução/Redes sociais

Vânia de Souza Shinohara participou do Programa da Eliana no concurso “Tem um cantor gospel lá em casa,” em 2011, numa parceria entre o SBT e a empresa Support Congressos Médicos e Eventos da Indústria Farmacêutica.

A divulgação do concurso prometia uma série de premiações, como R$ 5 mil em dinheiro, gravação de um CD com orçamento de R$ 60 mil, produção de um DVD estimado em R$ 200 mil e a tiragem de 3 mil exemplares.

Vânia venceu o concurso e recebeu um “cheque gigante”, simbolizando o prêmio a que teria direito, no entanto decorridos 14 anos desde o evento, a vencedora alegou não ter recebido nada do prometido, dessa forma, ajuizando uma ação para declarar a nulidade do contrato firmado com os organizadores e solicitando indenização pelos danos materiais e morais.

Em sentença de Primeira Instância houve o reconhecimento do descumprimento da emissora e a condenou solidariamente, também à Support, ao pagamento de mais de R$ 270 mil em indenizações.

O SBT recorreu alegando que o valor havia sido disponibilizado por meio do cheque simbólico e que a autora teria se mantido inerte em recebê-lo.

O relator, desembargador Theodureto Camargo, afirmou no processo que ficou plenamente comprovado que a mulher venceu o concurso e não recebeu os prêmios prometidos.

“É solidária a responsabilidade da empresa de TV que veicula o programa aos telespectadores o conteúdo da programação, ainda que tenha cláusula de isenção de responsabilidade. Ainda que a emissora alegue ter disponibilizado o cheque de R$ 5mil, a compensação não ocorreu”.

Embasado nessas premissas, o desembargador concluiu pela manutenção integral da sentença de Primeira Instância e pelo direito da vencedora ao ressarcimento.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve o entendimento da primeira instância determinando que o SBT pague premiações não entregues à vencedora do concurso gospel. A Oitava Câmara de Direito Privado confirmou a responsabilidade da emissora pelo descumprimento das obrigações assumidas.

* Fonte: Migalhas