Nova licença-maternidade é adotada em Itabira
O prefeito João Izael Querino Coelho assinou alteração do artigo da Lei número 4056/2007, que garante ao servidor a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses. Sendo sua aplicação facultativa às instituições públicas ou empresas privadas. A solenidade aconteceu no gabinete na manhã desta segunda-feira, 10 de novembro. Grávidas participaram do ato como testemunhas […]
O prefeito João Izael Querino Coelho assinou alteração do artigo da Lei número 4056/2007, que garante ao servidor a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses. Sendo sua aplicação facultativa às instituições públicas ou empresas privadas. A solenidade aconteceu no gabinete na manhã desta segunda-feira, 10 de novembro. Grávidas participaram do ato como testemunhas da assinatura.
A iniciativa garante que a criança fique em constante presença da mãe nos primeiros meses de vida além de ser uma forma, inclusive, de redução da violência na sociedade, uma vez que os bebês terão uma série de benefícios em seu desenvolvimento emocional.
A mudança do Artigo da Lei está de acordo com a recomendação do Ministério da Saúde. As futuras mamães já são orientadas nos hospitais e postos de saúde a amamentar o bebê até seis meses de idade.