“A gente espera sensibilidade e técnica da Vale”, diz Marco Lage sobre a remoção de famílias no Bela Vista

Mesmo após dezenas de famílias terem vendido seus imóveis e serem realocadas pela empresa, outras centenas de itabiranos (as) seguem na incerteza do que ocorrerá com suas casas

“A gente espera sensibilidade e técnica da Vale”, diz Marco Lage sobre a remoção de famílias no Bela Vista
Foto: Guilherme Guerra/DeFato

O prefeito de Itabira, Marco Antônio Lage (PSB) esteve na Câmara Municipal ontem (4), onde discursou por mais de 20 minutos sobre os problemas vivenciados pela cidade em relação à mineração e os desafios para a superação da “minero-dependência”. Logo após, em entrevista coletiva, foi questionado se o Poder Executivo tem acompanhado o processo das remoções de famílias que vivem em áreas de risco no bairro Bela Vista — situação que segue sem um número definido de quantos moradores ainda serão retirados de suas casas pela mineradora Vale. 

Em 12 de setembro de 2024, a Vale foi sentenciada pela Justiça como responsável pela perda de estabilidade das suas estruturas de rejeito em Itabira e também, encarregada de realizar as obras de descaracterização e descomissionamento do Sistema Pontal. Desta forma, a Vale foi obrigada a retirar moradores que vivem em residências que correm algum risco de desabamento, arcando com todos os custos do processo e destinando as famílias (e animais de estimação ou criação) para um novo lar ou para um hotel – que tenha condições de habitabilidade iguais ou superiores à antiga casa. 

Desde 2021 a Vale tem negociado para a remoção de moradores que vivem próximo às estruturas de rejeito da mineradora. No entanto, mesmo após dezenas de famílias terem vendido seus imóveis e serem realocadas pela empresa, outras centenas de itabiranos (as) seguem na incerteza do que ocorrerá com suas casas. 

“Nós precisamos ter políticas públicas e um plano de operação para a qualidade de vida dessas famílias. O tema da remoção, em específico, é um tema que a gente espera sensibilidade e técnica da Vale, para que seja feita da melhor maneira possível e que realmente, aquelas famílias que não vão precisar de ser de ser removidas, seja comprovado que não há risco, dano àquelas propriedades e àquelas residentes. A Prefeitura está atenta à qualidade de vida dessas pessoas”, disse Marco Lage.

Foto: Guilherme Guerra/DeFato

Remoções

De acordo com a Assessoria Técnica Independente da Fundação Israel Pinheiro (ATI-FIP), o número de famílias removidas tende a crescer e até o presente momento, a Vale não anunciou quantas remoções foram feitas, quantas ainda serão necessárias e quando elas irão começar. A FIP também informou que, até o início de janeiro, 116 laudos que atestam o risco de demolição de imóveis na região já haviam sido finalizados, com outras 33 análises em fase final de preparo e um número ainda não levantado de moradias que aguardam vistoria técnica. Todos estes laudos tem anuência do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Defesa Civil e são caracterizados em três níveis: risco moderado de desabamento, risco crítico e risco gravíssimo

Em tempo: O processo de descaracterização e descomissionamento é uma obrigação legal da Vale, que surgiu através da Lei 23.291/2019, denominada “Mar de Lama Nunca Mais”. 

Vale condenada na Justiça

A condenação da Vale surgiu após o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira, André Luiz Alves, publicar a sentença da Ação Civil Pública que havia sido movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão cabe recurso por parte da Vale na Justiça. A sentença destacou que as teses defensivas pela Vale S.A. foram “tentativas unilaterais de conduzir o descomissionamento e a descaracterização, ignorando a necessidade da presença do Estado, das pessoas atingidas e do Poder Judiciário”. 

Além da necessidade da descaracterização e descomissionamento do Sistema Pontal (considerado um fato incontroverso, público e notório), a decisão judicial também atestou como necessária a realização de perícia técnica independente para cadastrar as pessoas atingidas, avaliar danos e valores, definir ações emergenciais e estabelecer os critérios de indenização – tanto coletivos como individuais, e a área afetada.

A Vale também foi responsabilizada por omissão e falta de informações, onde o Juíz de Direito citou negligência da mineradora nos casos anteriores de Mariana e Brumadinho como contexto histórico a ser considerado. A sentença também mencionou a sobrecarga dos sistemas de saúde devido às atividades da Vale. Também é dado destaque ao nexo de causalidade da Vale e a violação dos direitos de saúde.

Mesmo embora a sentença reconheça a existência de danos, impactos e perícia, a conclusão não detalha os valores a serem pagos pela Vale, indicando que estes ainda serão discutidos na fase de liquidação. Os valores mencionados no documento –  como a indisponibilidade de bens da Vale no valor de R$ 500.000.000,00, além de R$ 10.000.000,00 para serem investidos no Fundo Municipal de Saúde – referem-se aos pedidos feitos na petição inicial do MPMG. Além disso, a sentença não aborda os prazos.