Academia de BH é condenada a indenizar cliente que se machucou em uma aula experimental

A mulher se lesionou no estabelecimento no dia 8 de outubro de 2018

Academia de BH é condenada a indenizar cliente que se machucou em uma aula experimental
(Foto: Arquivo/José Cruz/Agência Brasil)

Uma academia de Belo Horizonte foi condenada a indenizar uma cliente por danos materiais, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, e em R$ 10 mil por danos morais, devido a uma lesão causada por má orientação durante uma aula experimental. A sentença foi dada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A mulher ajuizou ação contra a academia alegando que, no dia 8 de outubro de 2018, dirigiu-se ao local para uma aula experimental de treinamento funcional. Durante o aquecimento, o instrutor pediu que a possível cliente, então com 54 anos, fizesse um polichinelo. Ao executar o exercício, ela sentiu uma forte dor no joelho e caiu.

De acordo com ela, o professor minimizou o fato e recomendou que fosse embora e colocasse gelo na área dolorida, dizendo que, no dia seguinte, estaria tudo bem. A assistente social saiu mancando, foi sozinha para o carro e dirigiu até sua casa. Segundo ela, o instrutor não ofereceu apoio e continuou dando aula normalmente para as outras alunas.

No dia seguinte, a mulher se submeteu a uma ressonância magnética, que detectou rompimento no ligamento cruzado. Ela entrou na Justiça pedindo indenização por danos materiais, porque teve que custear 40 sessões de fisioterapia. Pediu, ainda, indenização por danos morais e por lucros cessantes, já que, sendo funcionária pública, o período de licença médica afetava a contagem de tempo funcional e adicionais de serviço, além de impossibilitar os plantões extras.

A academia se defendeu afirmando que presta um atendimento individualizado e personalizado com profissionais educadores físicos e fisioterapeutas capacitados. Segundo a empresa, não se tratava de uma aluna, pois a assistente social não se matriculou, firmou contrato de prestação de serviços ou realizou qualquer pagamento à academia.

Segundo o estabelecimento, não existe obrigação da parte de academias ou espaços de atividades físicas de realizar qualquer tipo de avaliação médica prévia para o ingresso dos alunos nas aulas ofertadas. Sendo assim, a empresa não teve responsabilidade pelo acontecido.

Em 1ª Instância, o pedido da assistente social foi julgado improcedente. Diante disso, ela recorreu.

O relator, desembargador Baeta Neves, considerou que os prejuízos na carreira da funcionária pública não foram devidamente comprovados. Contudo, ficaram demonstradas as perdas materiais relacionadas ao tratamento da lesão no joelho e a necessidade de despesas futuras. Esses valores deverão ser apurados na fase de liquidação de sentença.

Ele também reconheceu os danos morais. Segundo o magistrado, o fato de se tratar de aula experimental não afasta a responsabilidade da academia. Ele salientou que o usuário desses estabelecimentos tem a expectativa legítima de ali encontrar orientação e assistência, de forma que uma lesão relacionada à atividade desenvolvida nas dependências da academia é de responsabilidade do prestador de serviços.

*Com informações do TJMG