Acesso ao Judiciário: o dever do Estado

Hoje falaremos do dever do Estado em proporcionar a representação do cidadão

Acesso ao Judiciário: o dever do Estado
Foto: Reprodução/Internet
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Esse texto é o inicio de uma série que vai tratar de como o cidadão pode acessar o Judiciário e quais os seus direitos e deveres no exercício de estar em Juízo. Vamos falar, nas próximas semanas, sobre a gratuidade judiciária, as possibilidades de auxílio para judicar e das formas extrajudiciais de resolução de conflitos.

Hoje falaremos do dever do Estado em proporcionar a representação do cidadão.

Sabemos que existem inúmeros fatores que afastam o cidadão do Judiciário. Seja pela formalidade — sobre a qual já escrevemos — seja pelo custo, pelo desconhecimento ou falta de informação. Nada disso pode servir de justificativa, para o não atendimento dos interesses do cidadão.

É direito fundamental de todo cidadão que o Judiciário lhe socorra no caso de lesão ou ameaça de lesão a seus direitos. Isso está posto na Constituição.

Está previsto ainda que é dever do Estado prestar assistência gratuita a todos que comprovarem insuficiência de recursos. Ou seja, o Estado deve proporcionar ao cidadão alguma forma de representação, seja por meio da Defensoria Pública, pelas ações que podem ser patrocinadas pelo Ministério Público ou então pelos advogados dativos.

A Defensoria Pública, tem o papel de proporcionar a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Por necessitados, entende-se que são aqueles que não possuem recursos financeiros para contratar um advogado particular.

Em Itabira, infelizmente não contamos com uma unidade da Defensoria. O que na prática dificulta o acesso das pessoas necessitadas. Mas devemos nos lembrar que não ter a Defensoria não deve afastar o cidadão do Judiciário.

Ao Ministério Público, cumpre cuidar dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Ao contrário da Defensoria sua atuação em favor do cidadão, via de regra, tem um caráter mais amplo e sua atuação é mais sentida nos assuntos de direito coletivo. Não que não haja a atuação individual, porém, essa atuação é mais tímida e menos conhecida, principalmente nos locais em que há Defensoria Pública.

Seja como for a representação do cidadão por essas entidades não é exclusiva. A figura do advogado é indispensável a administração da Justiça, como bem preconiza a Constituição.

No próximo texto falaremos exatamente de como a figura do advogado, auxilia no acesso ao Judiciário.

Pedro Moreira. Advogado. Pós graduado em Gestão jurídica pelo IBMEC. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Atua nas áreas do direito civil e administrativo, em Itabira e região. Redes sociais: Instagram.

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