Acontece neste domingo as eleições para o Conselho Tutelar; saiba como votar em Itabira

No município, são 15 candidatos disputando três vagas para membro titular e três para suplente. A cidade conta com 12 locais de votação

Acontece neste domingo as eleições para o Conselho Tutelar; saiba como votar em Itabira
O Conselho Tutelar é o órgão responsável por garantir a aplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Foto: Mariana Ribeiro/Defato Online
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Chegou o dia! Neste domingo (1º), eleitores de todo o Brasil retornam às urnas para escolher seus representantes nos 6,1 mil conselhos tutelares do País. A votação teve início às 8h da manhã e prossegue até às 17h. Ao todo, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), serão escolhidos 30,5 mil conselheiros entre os candidatos para os postos. Em Itabira, 15 candidatos disputam as três vagas para membro titular e três para suplente. A cidade conta com 12 locais de votação. Confira os detalhes nesta matéria.

Itabira

Assim como acontecerá em todo o Brasil, os eleitores que estão em situação regular na Justiça Eleitoral podem votar normalmente. Para exercer esse direito, basta se apresentar com CPF, documento original com foto (físico ou eletrônico) e comprovante de residência. Jovens entre 16 e 17 anos também podem votar. Para isso, os mesmos documentos precisam ser apresentados, com o comprovante de residência associado ao nome dos pais ou responsáveis legais.

Confira a lista com os candidatos itabiranos e os seus respectivos números:

Acontece neste domingo as eleições para o Conselho Tutelar; saiba como votar em Itabira
Foto: Divulgação

Os locais de votação para conselheiro tutelar não são todos iguais aos das eleições gerais. Como se trata de um processo menor, as zonas eleitorais foram agrupadas.

Confira onde votar em Itabira:

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Foto: Divulgação

Conselho Tutelar

Os conselheiros eleitos atuaram com dedicação exclusiva de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entre 2024 e 2027. O ECA foi criado em 13 de julho de 1990 por meio da Lei Federal nº 8.069 com o objetivo de garantir a proteção integral de menores por sua família, pela sociedade e pelo Estado.

Segundo a legislação, os conselhos tutelares são considerados órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, e encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes por parte da família, da sociedade em geral e, principalmente, do poder público, notadamente em âmbito municipal, fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias.

Diferentemente das eleições municipais, estaduais e federais, a participação do eleitor é facultativa, o que faz com que, historicamente, esses pleitos tenham um baixo comparecimento de eleitores. De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a Resolução nº 23.719 deste ano, proposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permitiu a utilização de urnas eletrônicas para garantir maior transparência ao processo.