Agências reguladoras: Governo autoriza uso de títulos de pós-graduação para promoção de carreira

Alteração permite o uso de títulos de pós-graduação anteriores ao ingresso na carreira para fins de progressão e promoção

Agências reguladoras: Governo autoriza uso de títulos de pós-graduação para promoção de carreira
O Sinagências havia solicitado a revisão da norma para resolver uma questão em relação ao uso desses títulos. Foto: Sinagências

O governo federal passou a permitir que servidores das agências reguladoras usem títulos de pós-graduação obtidos antes de ingressarem na carreira para promoção e progressão funcional, mesmo que esses títulos já tenham sido considerados em concursos públicos.

Essa alteração atende a um pedido do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências). O sindicato havia solicitado a revisão da norma para resolver uma questão em relação ao uso desses títulos. Servidores estavam enfrentando dificuldades para serem promovidos à Classe Especial, pois a interpretação anterior não permitia a utilização dos títulos de pós-graduação já apresentados nos concursos.

O presidente do Sinagências, Fabio Rosa, comentou que a mudança vai corrigir uma desigualdade no processo de promoção e progressão. Segundo ele, a nova regra permitirá que os títulos sejam considerados tanto no concurso quanto nas promoções subsequentes.

“Na progressão e promoção de carreira, os títulos são considerados, especialmente para alcançar a Classe Especial, onde o tempo de espera varia de acordo com a formação e os títulos do servidor. Mas até ontem, se o título já tivesse sido utilizado no concurso, ele não contava na progressão e promoção de carreira, o que representava uma distorção. Afinal, quantos mestrados ou doutorados se faz na vida? Então, nosso intuito ao oficiar o MGI (em julho) foi corrigir essa distorção e garantir que os títulos apresentados no concurso também pudessem ser utilizados nos critérios de promoção e progressão de carreira”, afirma o presidente.

A nova Instrução Normativa foi assinada pelo Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, José Celso Cardoso Júnior, e entrou em vigor no mesmo dia da publicação.