Alerta máximo! Prazo para declaração do Imposto de Renda se encerra nesta sexta-feira

Quem não entregar a declaração no prazo fica sujeito a multa por atraso e, se houver imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20%

Alerta máximo! Prazo para declaração do Imposto de Renda se encerra nesta sexta-feira
Foto: Divulgação/Arquivo/Defatoonline

Informações da Receita Federal indicam que foram recebidas até as 8h desta quinta-feira (29) 36.721.602 declarações, mas a expectativa do órgão é receber um total de 46,2 milhões de documentos, o que representa um acréscimo de 7% em número de pagadores frente ao ano de 2024, período em que foram registradas 43,2 milhões de declarações.

O período de entrega da declaração teve início em 17 de março, com o processo podendo ser feito no site Meu Imposto de Renda.

Quem não entregar a declaração no prazo fica sujeito a multa por atraso e, se houver imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20%, com mínimo de R$ 165,74. Se não houver imposto em atraso, a multa é fixa de R$ 165,74.

Deve declarar o IR:

quem teve rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, acima de R$ 33.888 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.

O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca explicou.

“Se, em 2024, a pessoa recebeu mais de R$ 33.888, ela tem que declarar este ano. Se ela recebeu outros tipos de rendimentos que não são os tributáveis, mas são rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte de valor superior a R$ 200 mil, também está obrigada. Quem tinha em 31 de dezembro de 2024, somatório de bens acima de R$800 mil também está obrigada a declarar”.

Atividade rural– É obrigatória a declaração para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores;

Investimentos fora do país– “A Lei 14.754 determinou que o imposto que se paga sobre esses rendimentos de aplicações no exterior deixou de ser mensal e passou a ser anual. No ano passado, em 2024, não houve cobrança de imposto sobe os rendimentos recebidos em 2024, porque serão colocados na declaração deste ano, de 2025, e vão ser tributados nessa declaração”, disse José Carlos Fonseca;

Valores de imóveis– quem tem imóveis e os valores foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital de 4%, também está obrigado a declarar, segundo Fonseca;

Residente no Brasil– quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 também deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.

*Fonte: Poder360