Anatel amplia a numeração 0303 no combate às chamadas indesejadas
Antes das novas regras publicadas neste mês, o 0303 era aplicável apenas às empresas de televendas
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ampliou o uso do 0303 determinando que as empresas ou organizações que realizam mais de 10 mil chamadas diárias deverão adotar o prefixo. A determinação pretende evitar o grande número de chamadas indesejadas que consumidores e usuários têm recebido. As novas regras passam a vigorar a partir de 5 de janeiro de 2025.
Antes das novas regras publicadas neste mês, o 0303 era aplicável apenas às empresas de televendas. Agora abrange as empresas ou entidades responsáveis por grandes volumes de chamadas, independentemente do motivo. “Com isso, equilibram-se as regras entre diferentes setores, facilitando a fiscalização da Anatel e melhorando a experiência do consumidor”, informou a Anatel.
Um estudo realizado pelo órgão regulador identificou que o volume intenso de chamadas é gerado por poucas empresas, que usam as redes de telecomunicações de maneira desordenada e se aproveitam do anonimato para insistir com chamadas indesejadas pelos consumidores.
Bloqueio
De acordo com o Ato da Anatel, publicado na última quarta-feira (4), as empresas que realizam mais de 10 mil chamadas diárias e que não se adequarem às novas regras terão suas chamadas bloqueadas. “As prestadoras de telecomunicações deverão monitorar e identificar os responsáveis por um volume intenso de chamadas, estes terão 60 dias para se adequarem. A verificação de quais entidades se enquadram nessa exigência será feita mensalmente, sob a supervisão da Anatel”, informou a agência.
De acordo com as áreas técnicas da Agência, o prazo dado garante a adequação, testes e programação em tempo hábil. Além disso, o novo Ato também prevê regras de controle do uso de números de celulares para grandes volumes de chamadas, sujeitando os responsáveis ao bloqueio da capacidade de uso dos recursos de telefonia.