André Mendonça suspende julgamento de duas rés sobre o 8 de janeiro

As rés são Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves, ambas presas nas dependências do Palácio do Planalto

André Mendonça suspende julgamento de duas rés sobre o 8 de janeiro
André Mendonça – Foto Arquivo Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista ao processo de duas das cinco ações penais previstas para esta semana no julgamento dos atos extremistas do dia 8 de janeiro. Com a decisão, os dois casos em destaque deverão ir ao plenário físico para avaliação.

As rés são Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves, ambas presas nas dependências do Palácio do Planalto, cujas ações estavam sendo analisadas pelo plenário virtual. O caso recomeça do zero no plenário físico, sem data ainda definida.

Mendonça justificou sua decisão: “Entendo ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena”.

André Mendonça tem tido discordâncias às sentenças do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes.

No plenário virtual, a maioria dos ministros havia votado pela condenação das rés a 14 anos de prisão cada, por crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado.

Seguiram o relator: Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármem Lúcia. Cristiano Zanin defendeu uma pena menor, de 11 anos.