André Torres e Renata Duarte Silva comentam cassação da chapa e pedem apoio da população contra o processo

Atual prefeito e vice-prefeita de Santa Maria de Itabira questionam decisão que levou à cassação da chapa

André Torres e Renata Duarte Silva comentam cassação da chapa e pedem apoio da população contra o processo
Foto: Daniel Alves – ASCOM Prefeitura de Santa Maria de Itabira

O atual prefeito de Santa Maria de Itabira, André Lúcio Torres (PSD), em pronunciamento ao lado da vice-prefeita Renata Duarte Tomaz (Republicanos), questionou a decisão da Justiça que cassou os seus mandatos. Torres afirmou que a decisão vai “contra e escolha do povo” nas urnas.

O pronunciamento de André Lúcio Torres foi divulgado por suas redes sociais e diz respeito à decisão da 113ª Zona Eleitoral de Ferros, que decretou a cassação da chapa vencedora das eleições de 2024 em Santa Maria de Itabira, a inelegibilidade dos acusados e o pagamento de uma multa. A Justiça Eleitoral também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais providencie a convocação de novas eleições no município.

Prefeito responsabiliza oposição e pede apoio da população

Comentando a decisão de cassação em suas redes sociais, André reforçou, em primeiro lugar, que a decisão da Justiça não é definitiva — já que foi tomada em primeira instância. Ele afirmou, contudo, que a medida não afetará a rotina de trabalho: “Não é uma decisão que vai contra nós, mas contra a escolha do povo, que quis que estivéssemos aqui. Vamos continuar trabalhando e vamos, sim, fazer de tudo para reverter [a decisão]”, conclui André.

“Deixar claro para todos que essa decisão não é definitiva. E que nós já estamos recorrendo, os nossos advogados já estão trabalhando [no caso]. E isso não muda em nada o nosso dia-a-dia. Vamos continuar trabalhando com afinco. E essa decisão não vai contra mim e a Renata apenas, mas contra o povo, que quis que nós estivéssemos aqui. E nós vamos continuar trabalhando para reverter [a decisão]” — afirmou André Lúcio Torres

Dirigindo-se à população, enfim, o prefeito André Torres afirmou que “quem os conhece” sabe de “seu coração, seriedade e honestidade”, pedindo o apoio da população, inclusive com orações e “boas energias”, para que a decisão seja revertida. Contudo, ele não teceu comentários a respeito do conteúdo das denúncias da oposição local que levaram ao pedido de cassação.

“Nós fizemos uma campanha dessa forma, visitando casas e casas, levando esperança, porque queremos o melhor para a nossa cidade. Os nossos projetos não mudam porque queremos o melhor para a nossa cidade. Nós vamos reverter isso porque a verdadeira Justiça tem que prevalecer” — André Torres

Já a vice-prefeita,  Renata Duarte Silva, foi breve em sua declaração. “Precisamos de vocês em oração e que nos apoiem”, afirmou em vídeo. E completou enfatizando que tem “certeza que a vontade de Deus vai prevalecer”. Ao final, Renata prometeu que os dois líderes da chapa cassada permanecerão “de mãos dadas” e agindo contra a decisão.

Entenda o caso

Na última sexta-feira (30), o juiz Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva, da 113ª Zona Eleitoral de Ferros, proferiu uma decisão que cassou a chapa vencedora das últimas eleições em Santa Maria de Itabira.

O texto da sentença aponta que os candidatos da chapa “Esperança, Transparência e Mudança” praticaram o crime de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral. A acusação diz respeito a práticas que configuraram vantagem indevida a André Lúcio e Renata Tomaz. As provas indicam o pagamento de servidores a partir de acordo não homologado pela Justiça e a antecipação das festividades de Dia das Crianças no município, em 2024.

A decisão foi tomada em primeira instância e, portanto, os acusados têm o direito de recorrer em outros tribunais. A condenação da chapa decretou sentença de oito anos de inelegibilidade para o prefeito e a vice-prefeita, além de Reinaldo das Dores Santos (ex-prefeito, do PSD) e Diogo Oliveira Santos (secretário municipal e coordenador da campanha de eleição). Além disso, estabeleceu-se o pagamento de uma multa de R$50 mil por cada ato.