Apesar de disputa judicial, orçamento de 2024 conta com 58 bi de PIS/Cofins

O Ministério da Fazenda entende que se o PIS/Cofins não incidir sobre o ICMS para fins de arrecadação federal, os créditos das contribuições gerados pela aquisição de insumos também não podem ser computados dessa forma

Apesar de disputa judicial, orçamento de 2024 conta com 58 bi de PIS/Cofins
Foto: Agência Brasil

Grandes empresas têm obtido vitórias contra a lei que excluiu o ICMS do cálculo dos créditos para abatimento das contribuições federais. No entanto, a controvérsia quanto à chamada tese do século e a expectativa de tributaristas é o receio de que a disputa passe por diversas instâncias até chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal). A lei sancionada em maio faz parte de um pacote de ajuste fiscal anunciado em janeiro pelo Ministério da Fazenda, que visava, com a medida, uma arrecadação adicional de R$32 bilhões em sete meses para este ano. A projeção do orçamento para 2024 é de uma receita de ao menos R$58 bilhões.

Mas, em três meses de vigência da lei, dez decisões judiciais em ações impetradas por contribuintes obtiveram liminares favoráveis (provisórias) em primeira e segunda instâncias na suspensão temporária à aplicação da mudança de cálculo. Também outros tribunais têm negado os pedidos dos contribuintes.

O Ministério da Fazenda entende que se o PIS/Cofins não incidir sobre o ICMS para fins de arrecadação federal, conforme decisão do STF, os créditos das contribuições gerados pela aquisição de insumos também não podem ser computados dessa forma.

O governo argumenta que caso persista a inclusão, pode ocorrer acúmulo de créditos por parte dos contribuintes, provocando esvaziamento na arrecadação das contribuições destinadas à seguridade social. Alguns tributaristas acreditam que, ainda que o raciocínio possa ter sentido do ponto de vista econômico, há entraves jurídicos a esse entendimento e que a nova legislação seja inconstitucional.

Também há questionamentos quanto à forma como ocorreu a tramitação da MP que deu origem à lei. Ação movida pelo escritório Henares Advogados, para uma metalúrgica obteve decisão favorável em primeira instância para que os tributos sejam recolhidos como se fazia antes da Lei 14.952/23.

O escritório Demarest Advogados tem ao menos 30 ações sobre o tema e destas, 10 decisões foram favoráveis aos contribuintes, inclusive setores do agronegócio, telecomunicações e industrial. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), afirma que a discussão sobre o tema tem sido recorrente nos tribunais e que não se pode falar na existência de um posicionamento definido acerca do assunto, ainda.

“É de se destacar que foram concedidas inúmeras decisões favoráveis à Fazenda Nacional. Em relação às decisões desfavoráveis, vimos apresentando os recursos cabíveis e confiamos fortemente na sua reversão nos tribunais”.

Advogados utilizam argumentos de que a nova legislação fere as regras da não cumulatividade do PIS/Cofins, pois o crédito não precisa estar necessariamente ligado à contribuição efetivamente recolhida na fase anterior da produção, como ocorre nas aquisições de fornecedores que estão no Simples ou no lucro presumido.

“O argumento que a gente tem visto mais ser acolhido é de que o julgamento do tema 69 (tese do século no STF) não se deduz automaticamente a restrição ao crédito. O STF falou de receita, e a discussão que a gente tem aqui é de despesa. São coisas diferentes”, afirma Maurício Barros, sócio da área tributária da Demarest Advogados.