Após determinação judicial, Câmara cassa mandato do prefeito de São João del-Rei; vice assume o cargo

Além da extinção do mandato, Nivaldo teve seus direitos políticos suspensos e recebeu a proibição de contratar com o Poder Público por oito anos

Após determinação judicial, Câmara cassa mandato do prefeito de São João del-Rei; vice assume o cargo
Foto: Facebook – Nivaldo Andrade

A Câmara Municipal de São João del-Rei declarou ontem (25) que está extinto o mandato do prefeito Nivaldo José Andrade (União Brasil), seguindo a determinação do Ministério Público de Minas Gerais. No mesmo comunicado – publicado no Diário Oficial -, a Casa Legislativa são-joanense também convocou Jorge Hannas Salim, então vice-presidente, para tomar posse no cargo de prefeito, na próxima segunda-feira (31). A perda de mandato de Nivaldo Andrade se refere a uma ação ajuizada em dezembro de 2003, por improbidade administrativa. 

Além da extinção do mandato, Nivaldo teve seus direitos políticos suspensos e recebeu a proibição de contratar com o Poder Público por oito  anos. A determinação judicial foi emitida pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei, Dr. Thiago Guimarães Emerim.

Na ação que deu origem à decisão, o Ministério Público denunciou o prefeito por “concessões de benefícios fiscais sem observância das formalidades legais, negligência na arrecadação de tributo, negação de execução à Lei de Responsabilidade Fiscal e captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador não havia ocorrido e sem autorização legislativa formalizada”.

Relembre

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça havia determinado na última sexta-feira (21), que a Câmara Municipal de São João del-Rei fosse intimada para que, nos termos da legislação, declarasse extinto o mandato de Nivaldo de Andrade, dando posse ao vice-prefeito, Jorge Hannas, como chefe do executivo municipal. 

A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca atende a requerimento da 5ª Promotoria de Justiça de São João del-Rei de cumprimento da sentença, que decretou a perda da função pública do prefeito da cidade do Campo das Vertentes. Depois de ter recursos negados em todas as instâncias, a condenação do prefeito em Ação de Improbidade Administrativa transitou em julgado em junho de 2023. 

O cumprimento da decisão refere-se à Ação Civil Pública pela prática de ato de improbidade administrativa nº 0625.03.031835-0, ajuizada em dezembro de 2003, em virtude de concessões de benefícios fiscais sem observância das formalidades legais, negligência na arrecadação de tributo, negação de execução à Lei de Responsabilidade Fiscal e captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador não havia ocorrido e sem autorização legislativa formalizada.