Após pedido de vista, contas do governo do ex-prefeito Ronaldo Magalhães deve ser votada hoje
Prevista para ter sido votada na semana passada, os dados contábeis de 2018 saiu da pauta após pedido do vereador Carlos Henrique
Na última terça-feira (7), durante a primeira reunião ordinária da Câmara Municipal em 2023, foi levado ao plenário o projeto de resolução 100/2022, que trata das contas da Prefeitura de Itabira referentes a 2018, segundo ano da gestão do ex-prefeito Ronaldo Magalhães (hoje no União Brasil). O texto continha um parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) pela sua aprovação — mas com algumas ressalvas. Essas observações motivaram o vereador Carlos Henrique Oliveira (PDT) a pedir vista, adiando a votação da matéria para esta terça-feira (14).
“O projeto chegou na Casa e o relatório do Ministério Público [na realidade, Tribunal de Contas] constava várias irregularidades e o Ministério Público [Tribunal de Contas] ainda aprovou. Então vou pegar o projeto e debruçar sobre ele, entender as irregularidades e porque da aprovação se nele tem tantas irregularidades. Diferentemente dos outros vereadores, eu vou apresentar aqui um relatório do que eu encontrei nesse projeto”, declarou o vereador Carlos Henrique.
De acordo com Júlio César de Araújo “Contador” (PTB), membro da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas do Legislativo, e que analisou a contas do ex-prefeito Ronaldo Magalhães, as ressalvas feitas pelo Tribunal de Contas são relacionadas ao uso de R$ 3 milhões do orçamento sem provisão prévia. Esses recursos foram utilizados devido ao temor de atrasos em repasses do Estado e da União para a saúde, mas, para isso, deveria haver previsão dentro do orçamento municipal — o que não aconteceu.
Ainda conforme informações de Júlio Contador, as justificativa apresentadas pelo então governo Ronaldo Magalhães para tal procedimento foram aceitas, tanto que houve parecer favorável para a provação das contas do ano 2018.
Outra votação
Aprovado na reunião da última terça-feira, o projeto de lei 38/2022, que revoga o artigo 2º da lei 3.759, de 2003, voltará para a segunda votação hoje. Essa legislação que sofrerá alterações foi aprovada para que a Prefeitura de Itabira pudesse leiloar alguns terrenos público. À época, um empresário acabou adquirindo um lote entre a sede da Associação Ocupacional e Assistencial dos Deficientes de Itabira (Aoadi) e o casarão que abrigou o Hospital Nossa Senhora das Dores (HNSD) em seus primeiros anos.
Essa alteração se faz necessária porque, quando aconteceu o leilão, a legislação determinava que o terreno só poderia ser usado para fins de transporte. Com isso, o atual proprietário não conseguiu regularizar a documentação da adquirida no cartório — o que só é possível com a revogação do artigo 2º da lei 3.759/2023.