Arrume as malas com antecedência: conheça os vários feriados nacionais prolongados de 2025

Entre os 13 feriados nacionais previstos para 2025, nove ocorrerão em dias úteis, possibilitando a extensão

Arrume as malas com antecedência: conheça os vários feriados nacionais  prolongados de 2025
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Dos 13 feriados nacionais de 2025, nove deles cairão em dias úteis de trabalho, podendo ser “esticados” e “proporcionar” mais tempo para lazer e descanso em família.

Profissionais que têm carteira assinada ou que trabalhem em serviços tidos como essenciais podem ter folga como compensação ou a remuneração paga em dobro, conforme estipula a CLT.

Janeiro

O primeiro dia de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal- Feriado nacional.

Março

3 de março (segunda-feira): Carnaval- ponto facultativo.

4 de março (terça-feira): Carnaval-ponto facultativo.

5 de março (quarta-feira): Quarta-Feira de Cinzas- ponto facultativo até as 14h.

Abril

18 de abril (sexta-feira): Sexta-Feira Santa-feriado nacional.

20 de abril (domingo) Páscoa- feriado nacional.

21 de abril (segunda-feira): Tiradentes- feriado nacional.

Maio

Primeiro de maio (quinta-feira) Dia do Trabalho-feriado nacional.

Junho

19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi-ponto facultativo.

Setembro

7 de setembro (domingo): Independência do Brasil-feriado nacional.

Outubro

12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida-feriado nacional.

Novembro

2 de novembro (domingo): Finados- feriado nacional.

15 de novembro (sábado): Proclamação da República-feriado nacional.

20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra-feriado nacional.

Dezembro

24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal-ponto facultativo após as 14h.

25 de dezembro (quinta-feira): Natal-feriado nacional.

31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026-ponto facultativo após as 14h.

Em 2025 os feriados nacionais serão o Ano-Novo, Sexta-Feira Santa, Páscoa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Dia da Consciência Negra e Natal.

Maurício Borges, advogado especializado em direito do trabalho, diz que o ponto facultativo é, em geral, uma data comemorativa ou de importância histórica, em que as atividades laborais não são obrigatórias e a dispensa fica a critério do empregador.

No setor privado, compete a cada empresa decidir se irá ou não manter as atividades.

São considerados serviços essenciais:

Indústria; comércio e varejo; transportes; comunicações e publicidade; serviços funerários; agricultura, pecuária e mineração; saúde e serviços sociais; atividades financeiras e serviços relacionados; serviços como segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil.

* Fonte: O Tempo