Atingidos por rompimento de barragem recebem pagamentos por lucros cessantes

Está previsto o total de R$94 milhões para pagamento de 4.500 atingidos

Atingidos por rompimento de barragem recebem pagamentos por lucros cessantes
Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais – Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

A Fundação Renova iniciará, a partir de janeiro de 2020, os pagamentos das indenizações por lucros cessantes referentes ao ano de 2019. Está previsto o total de R$94 milhões para pagamento de 4.500 atingidos, de Mariana, em Minas Gerais, à foz, no Espírito Santo. Os valores serão debitados até 31 de março de 2020.

Terão direito as pessoas que firmaram os acordos com o Programa de Indenização Mediada (PIM) para receber os pagamentos por lucros cessantes em anos anteriores e cujo impacto em suas atividades econômicas se manteve, ainda que parcialmente, em 2019.

Os valores de cada caso variam de acordo com as situações de impacto na renda do atingido e se aplicam a todos os ofícios legais que estejam em situação regular. Os prazos para os pagamentos são os mesmos praticados nos anos anteriores.