BR-040: valor do pedágio entre BH e Juiz de Fora vai dobrar a partir de agosto
A partir de 6 agosto, a EPR Via Mineira será a concessionária responsável pelas operações no trecho da BR-040
A partir de 6 agosto, a EPR Via Mineira será a concessionária responsável pelas operações na BR-040, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora. Com a nova administração, o valor do pedágio para carros e caminhonetes será de R$ 12,70. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que, para os 15 municípios abrangidos por esse trecho, estão previstos mais de R$ 8 bilhões em investimentos pelos próximos 30 anos.
A autorização para o reajuste foi publicada no Diário Oficial da União nessa terça-feira (23) e determina que as tarifas serão praticamente duplicadas. No trecho da BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, a concessionária tem três praças, o que significa que o pedágio para carros e caminhonetes em todo o trecho totaliza em R$ 38,10.
As praças de cobrança de pedágio no trecho da BR-040 estão em P1 – Itabirito, P2 – Conselheiro Lafaiete e P3 – Barbacena e, a partir do dia 6 de agosto, já passam a cobrar os novos valores. Segundo a ANTT, as tarifas seguem a tabela do edital, incluindo o desconto oferecido no leilão de 11,22% e ajustes devido à inflação.
De acordo com o novo valor, a partir da concessão da nova empresa os motoristas pagarão:
- R$ 12,70 para automóveis e caminhonetes (atualmente emR$ 6,30)
- R$ 25,40 para caminhões leves e ônibus (atualmente em R$ 12,60)
- R$ 19,05 para automóveis ou caminhonetes com semi-reboque (atualmente em R$ 9,45)
- R$ 38,10 para caminhões ou tratores com semi-reboque (atualmente em R$ 18,90)
TABELA DE TARIFAS
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados (R$) |
||
P1 |
P3 |
P5 |
|||||
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
12,70 |
12,70 |
12,70 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
25,40 |
25,40 |
25,40 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semi-reboque |
3 |
Simples |
1,5 |
19,05 |
19,05 |
19,05 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
38,10 |
38,10 |
38,10 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
25,40 |
25,40 |
25,40 |
6 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
50,80 |
50,80 |
50,80 |
7 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
63,50 |
63,50 |
63,50 |
8 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
76,20 |
76,20 |
76,20 |
9 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
7 |
Dupla |
7,0 |
88,90 |
88,90 |
88,90 |
10 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
8 |
Dupla |
8,0 |
101,60 |
101,60 |
101,60 |
11 |
Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
12 |
Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
– |
– |
– |
– |
– |
– |