BR-040: valor do pedágio entre BH e Juiz de Fora vai dobrar a partir de agosto

A partir de 6 agosto, a EPR Via Mineira será a concessionária responsável pelas operações no trecho da BR-040

BR-040: valor do pedágio entre BH e Juiz de Fora vai dobrar a partir de agosto
Foto: Divulgação

A partir de 6 agosto, a EPR Via Mineira será a concessionária responsável pelas operações na BR-040, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora. Com a nova administração, o valor do pedágio para carros e caminhonetes será de R$ 12,70. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que, para os 15 municípios abrangidos por esse trecho, estão previstos mais de R$ 8 bilhões em investimentos pelos próximos 30 anos.

A autorização para o reajuste foi publicada no Diário Oficial da União nessa terça-feira (23) e determina que as tarifas serão praticamente duplicadas. No trecho da BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, a concessionária tem três praças, o que significa que o pedágio para carros e caminhonetes em todo o trecho totaliza em R$ 38,10.

As praças de cobrança de pedágio no trecho da BR-040 estão em P1 – Itabirito, P2 – Conselheiro Lafaiete e P3 – Barbacena e, a partir do dia 6 de agosto, já passam a cobrar os novos valores. Segundo a ANTT, as tarifas seguem a tabela do edital, incluindo o desconto oferecido no leilão de 11,22% e ajustes devido à inflação.

De acordo com o novo valor, a partir da concessão da nova empresa os motoristas pagarão:

  • R$ 12,70 para automóveis e caminhonetes (atualmente emR$ 6,30)
  • R$ 25,40 para caminhões leves e ônibus (atualmente em R$ 12,60)
  • R$ 19,05 para automóveis ou caminhonetes com semi-reboque (atualmente em R$ 9,45)
  • R$ 38,10 para caminhões ou tratores com semi-reboque (atualmente em R$ 18,90)

TABELA DE TARIFAS

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

P1

P3

P5

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

12,70

12,70

12,70

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

25,40

25,40

25,40

3

Automóvel e caminhonete com semi-reboque

3

Simples

1,5

19,05

19,05

19,05

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus

3

Dupla

3,0

38,10

38,10

38,10

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

25,40

25,40

25,40

6

Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque

4

Dupla

4,0

50,80

50,80

50,80

7

Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque

5

Dupla

5,0

63,50

63,50

63,50

8

Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque

6

Dupla

6,0

76,20

76,20

76,20

9

Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque

7

Dupla

7,0

88,90

88,90

88,90

10

Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque

8

Dupla

8,0

101,60

101,60

101,60

11

Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas

12

Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático